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Projeto que trata de convalidação de incentivos fiscais é aprovado em votação única


Foi aprovado em votação única o decreto legislativo nº 849/21, que visa alterar os convênios de ICMS 107/20, 115/20 e 133/20. De acordo com o texto enviado à Assembleia pela Governadoria, o convênio ICMS 107/20 altera o convênio ICMS 106/20, que autoriza estados e Distrito Federal a isentar do ICMS a comercialização de sanduíches ‘Big Mac’ durante o evento “McDia Feliz”. O placar da votação foi 34 a 0. 

O Ministério Público de Contas do Estado de Goiás ressalta, entre outros pontos, a necessidade de autorização legislativa para validar concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefícios fiscais do ICMS aprovados em convênios celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

A Governadoria afirma que a renúncia de receita decorrente da prorrogação dos benefícios, não afetará as metas de resultados fiscais, já que essa é baseada na série temporal da arrecadação dos três últimos anos anteriores ao de prorrogação do incentivo e, portanto, os benefícios fiscais ora prorrogados compunham a referida série temporal.

O texto destaca, ainda, que as modificações sugeridas na isenção do ICMS na comercialização do sanduíche Big Mac e na redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com implementos agrícolas são de cunho procedimental, portanto, tratam da data prevista para a ocorrência do evento McDia Feliz, alteram o NCM da mercadoria e não alteram a renúncia de receita que decorre desses benefícios, que permanecerão as mesmas e não afetarão as metas de resultados fiscais.

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