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Projeto que proíbe aumentos abusivos nos valores das tarifas de pedágio tem o aval da CCJ


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A Comissão de Constituição, Justiça e Redação aprovou o projeto de lei que proíbe o aumento da tarifa cobrada nos pedágios ou implantar cobrança e cláusula que possibilite o aumento no valor de tarifa de pedágio, cobrada dos usuários, quando houver qualquer obra ou melhoramento em atraso de cronograma ou de conclusão nas rodovias estaduais e federais, exploradas pelo Governo, via contratos de concessão ou permissão concedida ao particular. A propositura assinada pelo deputado Cairo Salim, líder do Pros, tramita com o nº 1966/20 e já está apta à deliberação da comissão de mérito e pelo Plenário da Assembleia Legislativa.

A proposição parlamentar prevê que o descumprimento do disposto nessa lei sujeita os infratores à penalidade de multa diária de R$ 10 mil, até o restabelecimento do seu cumprimento. E mais: em caso de reincidência subsequente, a multa é aplicada em dobro. 

Cairo Salim ressalta que sua iniciativa “pretende combater o descumprimento de contratos e abusivos aumentos nos valores das tarifas de pedágio, em flagrante violação das diretrizes da eficiência no emprego dos recursos públicos e responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias, impondo ao consumidor dispêndio, sem a respectiva contrapartida contratual”.

 

O deputado salienta que a proposta visa impedir o aumento nas tarifas de pedágios, enquanto não cumpridos prazos e cronogramas entabulados para a realização de obras e melhorias previstas em contratos ou dispositivos legais. “Entendemos ser esta medida de suma importância para a manutenção do interesse público, moralidade, eficiência da prestação de serviços públicos, bem como da segurança e bem-estar dos usuários”.

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