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Projeto que isenta taxas de documentos para vítimas de furtos é aprovado em 2ª votação


Foi aprovado em segunda votação o projeto de lei nº 0773/19, que propõe isentar o pagamento de taxa para a emissão da segunda via de documentos pessoais, emitidos por órgãos públicos estaduais, para pessoas que foram vítimas de furto ou roubo. A proposta é de autoria do deputado Delegado Eduardo Prado (DC). O placar da votação foi 30 a 0. 

Segundo o texto, para obter a isenção, a vítima deve apresentar ao órgão emissor o boletim de ocorrência policial, constando expressamente o registro dos documentos furtados ou roubados. O parlamentar destaca que a segurança pública é um dos problemas mais agudos da sociedade, e a crescente onda de violência provoca imensos prejuízos à população. 

‘‘A Constituição Federal definiu a segurança como um direito social a ser concretizado pelo Estado, de modo a garantir que os cidadãos possam viver com dignidade, ter plena liberdade de ir e vir, garantindo-lhes a integridade física, psíquica e moral. É justo que o Estado, responsável por garantir segurança pública, amenize os danos sofridos pelo cidadão’’, diz Prado. 

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