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Projeto que impede promoção de bombeiro que responda processo é aprovado em 2ª votação


Foi aprovado no plenário, por 21 a 0, em segunda votação o processo nº 4871/20, de autoria da Governadoria, que altera a Lei nº 11.383, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás. 

O objetivo é que o militar não possa ingressar no quadro de acesso à promoção, enquanto estiver respondendo a processo judicial por improbidade administrativa ou durante o cumprimento de sanção imposta por decisão judicial transitada em julgado.

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