Foi aprovado, em primeira votação, o projeto de lei de nº 3649/20, que altera a Lei nº 14.408, de 21 de janeiro de 2003, relativa ao ordenamento do uso do solo nas faixas de domínio e lindeiras das rodovias estaduais e rodovias federais delegadas ao Estado. A propositura é de iniciativa da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra), e foi enviado ao Legislativo pela Governadoria. A votação teve o placar de 19 votos a zero, além de duas abstenções.
Trata-se de alteração do caput do artigo 18 e inclusão do § 2º no referido ato normativo, com o intuito de adequá-lo ao Decreto Federal nº 84.398, de 16 de janeiro de 1980, que dispõe sobre a ocupação das faixas de domínio de rodovias e terrenos de domínio público e travessia de hidrovias, rodovias e ferrovias, por linhas de transmissão, subtransmissão e distribuição de energia elétrica, cujo artigo 2º estabelece que as autorizações para os concessionários de serviços públicos de energia elétrica serão de uso por prazo indeterminado e sem onerosidade.
Objetiva, também, adequar o texto à jurisprudência dos tribunais superiores, no que se refere à inviabilidade de se impor contraprestação/onerosidade às concessionárias de serviços públicos, em virtude da instalação de equipamentos necessários à prestação desses serviços em faixas de domínio público.
Ao justificar o projeto encaminhado à análise do Poder Legislativo, a Governadoria esclarece que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás declarou a inconstitucionalidade do artigo 18, que ora se propõe nova redação, em que se reconheceu a incompetência dessa unidade da federação para legislar sobre matéria que estaria inserida no rol de assuntos de atuação exclusiva do Congresso Nacional. Parecer esse confirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).