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Projeto legitima prefeitos, vereadores e conselheiros para emissão de atestados de utilidade pública


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A Lei Estadual nº 7.371, de 20 de agosto de 1971, estabelece, em seu artigo primeiro, os requisitos necessários para o reconhecimento de utilidade pública das sociedades civis, associações e fundações. Desde que as exigências e provas de funcionamento sejam feitas por meio de atestado emitido por Juiz de Direito, Promotor de Justiça ou Delegado de Polícia da cidade em que a entidade tem sede..

Baseada nos princípios da Lei estadual a deputada Lêda Borges (PSDB), assina o projeto de lei ordinária nº 2966/20, que inclui autoridades políticas (prefeito, presidente do conselho municipal de Assistência Social e presidente da Câmara Municipal da localidade em que a entidade tem sede. De acordo com a autora, a ampliação dos legitimados para firmar os atestados de funcionamento confere caráter mais democrático e maior respeito à diversidade social. “A inserção de lideranças políticas no rol de legitimados, facilita o processo de conferência e veracidade dos títulos de utilidade pública às entidades que promovem ações e atividades importantes à população e ao Estado”, justifica Lêda no caput.

A matéria foi distribuída para relatoria ao deputado Karlos Cabral (PDT), e se for aprovada pelo colegiado da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), será encaminhada para apreciação em dois turnos de votação em Plenário.

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