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Projeto do TJ-GO que cria novas funções sem impacto orçamentário é aprovado em segunda votação


Foi aprovado em segunda votação, por 27 a 0, o projeto do Tribuntal de Justiça de Goiás que altera o Código de Organização Judiciária. A matéria, protocolada com o nº 4937/20, por meio das alterações propostas, cria uma nova função de juiz auxiliar da Presidência do Tribunal. Também traz alterações nas Leis n° 17.962/13 e nº 17.663/12. 

O texto assinado pelo presidente do Tribunal, Walter Carlos Lemes, prevê, em princípio, que a Lei Estadual n° 9.129, de 22 de dezembro de 1981, traga em seu texto a previsão de quatro — e não mais, três — funções de juiz auxiliar da presidência, que passarão a ser exercidas por três juízes de Direito titulares da Comarca de Goiânia e um titular da Comarca de Entrância Inicial ou Intermediária.

Quanto a Lei n° 17.962, que dispõe sobre as indenizações e a remuneração pelo exercício de funções de natureza judicial e administrativa ou de representação, de caráter temporário ou eventual por membros do Poder Judiciário, as mudanças previstas dizem respeito a alínea b do inciso I e a alínea b do inciso II, ambas contidas no artigo 2° do código.

A intenção do TJGO é que a primeira passe a vigorar acrescida da figura de “membro da Corte Especial” enquanto a segunda, contempla também a figura do “coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos”.

O projeto em questão diz, ainda, que para viabilizar a estrutura do Gabinete do juiz auxiliar da Presidência, criado a partir das modificações trazidas no texto, deverão ser alterados os anexos XIII e XIV da Lei Estadual n° 17.663.

As alterações implicarão a criação de um cargo comissionado de assistente de juiz, outro de assistente administrativo e uma função por encargo de confiança de assistente Judiciário II.

Além disso, o texto garante ainda à 2ª Vara da Comarca de Itaberaí, 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Rio Verde; 1ª Vara Judicial da Comarca de Caiapônia, e, por fim, à Vara de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude da Comarca de Catalão, um cargo comissionado de assistente de juiz para cada uma delas.

Para compensar o impacto financeiro a partir da criação dos novos cargos, o TJ-GO propõe extinguir 16 cargos efetivos de analista judiciário com atuação na área de apoio judiciário administrativo. Para que as mudanças em questão aconteçam, o Tribunal propõe a alteração do anexo IX da Lei n° 17.663.

O órgão lembra que o valor total anual necessário para a compensação de despesas, com a finalidade de comportar o projeto é de R$ 472.241,58, o que seria feito mediante a supressão dos cargos mencionados. “Informamos que há disponibilidade orçamentária e financeira para comportar a presente despesa para o exercício de 2020, a qual está prevista no Plano Plurianual (PPA) do Tribunal de Justiça, na Lei de Diretrizes Orçamentária”, pontua o TJ-GO.

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