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Projeto do Governo quer mudança de unidade orçamentária de fundo rotativo da Secretaria de Esporte


O projeto de lei 4265/20, de autoria da Governadoria, altera a Lei nº 20.655/19, que dispõe sobre a criação de Fundo Rotativo na Secretaria de Estado de Esporte e Lazer.

O intuito da proposta legislativa é modificar a redação do artigo 9º dessa lei, para que as despesas de pequena monta e pronto atendimento passem a correr por conta da unidade orçamentária 2601 (Grupo 5). Dessa forma, deixariam de ser vinculadas à unidade orçamentária 2650.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) pronunciou-se pela conveniência da propositura em apreço, apontando que não há óbice jurídico à alteração da dotação orçamentária destinada à composição do fundo, desde que ela seja feita por lei em sentido formal, nos termos do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 64, de 16 de dezembro de 2008.

Com isso, a PGE ressaltou ser adequada a vinculação das despesas do fundo rotativo em questão à dotação orçamentária destinada a inversões financeiras, em obediência à discriminação operada pelo artigo 13 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

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