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Projeto defende a garantia do sigilo de dados de servidora amparada por medida protetiva


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O deputado Delegado Eduardo Prado (DC) é o autor do processo nº 3792/20 que trata do sigilo dos dados relativos à servidora pública estadual amparada por medida protetiva. A matéria se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e tem relatoria do deputado Álvaro Guimarães (DEM).

Segundo o Delegado o projeto de lei tem como objetivo garantir o sigilo dos dados relativos ao nome e à lotação da servidora pública amparada por medida protetiva determinada pelo Poder Judiciário, como forma de assegurar a integridade física e psicológica das vítimas de violência doméstica.

Se aprovada a proposta, os órgãos e entidades públicas integrantes da administração direta e indireta, serão  obrigados a ocultar das informações obrigatórias constantes no Portal da Transparência ou nos sítios oficiais na internet, os dados relativos ao nome e à lotação de servidora pública amparada por medida protetiva determinada pelo Poder Judiciário em função da Lei Federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Maria da Penha).

Para o cumprimento dos objetivos desta Lei, a servidora deverá apresentar a certidão narrativa expedida pelo Poder Judiciário ao órgão responsável pela gestão do Portal de Transparência, comprovando sua condição protetiva. Será assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação das partes sob sigilo, quando não for autorizado acesso integral às informações parcialmente sigilosas de que trata esta lei, sendo a retirada dos dados realizada pelo órgão competente, no prazo de 48 horas a contar do protocolo do requerimento. 

 

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