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Projeto de Lêda Borges garante uso de máscaras transparente para facilitar leitura labial à deficientes auditivos


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A falta de estatísticas sobre pessoas com deficiência contribui para a invisibilidade dessas pessoas. Isso representa um obstáculo para planejar e implementar políticas de desenvolvimento que podem contribuir para o melhoramento da vida das pessoas com deficiência auditiva. Diante dessa afirmativa, a deputada Lêda Borges (PSDB), apresentou o projeto de lei ordinária nº 2849/20, que estabelece o uso de máscaras acessíveis por no mínimo 5% dos funcionários de estabelecimentos que realizem atendimento ao público durante o período de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19) no território goiano.

De acordo com a propositura, os estabelecimentos deverão dispor de no mínimo um funcionário utilizando a máscara acessível, ou seja, proteção facial confeccionadas com material transparente, que possibilite a leitura labial por pessoas surdas. O projeto estabelece penalidades que vão desde advertência até multas que variam de R$ 500 a R4 5 mil e até cassação da licença de funcionamento em casos de reincidência. “Os valores arrecadados com as multas deverão ser revertidos para o investimento de programas estaduais voltados às pessoas com deficiência auditiva”, diz o caput.

“A sociedade brasileira vem seguindo em um contínuo avanço no que diz respeito a acessibilidade, em especial com o norteio da Lei 13.146/2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, que prevê assegurar e promover, igualitariamente, os direitos fundamentais das pessoas com deficiência, tendo como alvo a inclusão social e cidadania”, justifica o texto.

O processo será relatado pelo deputado Hélio de Sousa (PSDB), e se for aprovado pelos integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), segue para apreciação do Plenário em dois turnos de votação.

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