InícioPOLÍTICA GOProjeto de Diego Sorgatto visa proteger consumidores de cobranças abusivas

Projeto de Diego Sorgatto visa proteger consumidores de cobranças abusivas


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O deputado Diego Sorgatto (DEM) acaba de apresentar a esta Casa o projeto de 3879/20, que obriga empresas e instituições públicas e privadas, inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás, a enviar com antecedência mínima de 10 dias da data do vencimento, os boletos bancários, documentos de cobrança ou similares, destinados aos consumidores.

Em suas justificativas, o parlamentar explica que um dos principais instrumentos de pagamento do Brasil, o boleto bancário, foi criado em 1993, mas só teve sua primeira grande atualização em 2018. Segundo ele, a mudança trouxe mais oportunidades, segurança e comodidade aos usuários, além de harmonizar os interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilizar a proteção do consumidor com as necessidades do desenvolvimento econômico e tecnológico, prescritos no artigo 60 da Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990.

“Quando estes documentos de pagamento não são enviados pelos correios, e-mails, aplicativos, textos de SMS ou qualquer outro meio estabelecido no momento da efetivação da venda, prestação de serviço ou assinatura do contrato, com a devida antecedência, acarreta uma série de transtornos para o consumidor”, explica o deputado.

Segundo ele, entre estes aborrecimentos estão o pagamento de multas, juros e similares, ou até mesmo a exposição pública da imagem do consumidor, que se verifica através do recebimento de cobranças indevidas. Estão inclusas também as restrições de localidade para o pagamento desses boletos (caixa eletrônico de qualquer banco, casas lotéricas, supermercados, etc.). “Nos próprios boletos vem expresso que se pago fora do vencimento somente o banco credor pode receber, levando o consumidor a enfrentar enormes filas, burocracias e desgastes desnecessários”, frisa.

O autor da propositura explica, ainda, que seu projeto de lei complementa os artigos 6° e 36 do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe as práticas abusivas protegendo de forma mais explícita o consumidor, posto que instrumentaliza órgãos de defesa do consumidor com regras que visam assegurar adequadas condições de respeito na prestação de serviços. “Frise-se que o projeto de lei em comento atende os requisitos da constitucionalidade e legalidade posto que a defesa do consumidor se enquadra na esfera da competência legislativa concorrente entre a União e o Estado”, esclarece Sorgatto.

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