InícioPOLÍTICA GOPrestação de contas do Governo e Refis foram aprovados pela Alego

Prestação de contas do Governo e Refis foram aprovados pela Alego


Os deputados estaduais aprovaram na tarde dessa terça-feira, 15, durante a apreciação da Ordem do Dia da sessão ordinária híbrida, seis projetos de lei, sendo: dois da Governadoria do Estado em segunda fase de discussão e votação; dois de parlamentares, também em fase final de apreciação e um em votação única, e mais um projeto do Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO), em única fase de votação.

Dentre os processos aprovados, está, em votação única e com 22 votos favoráveis, o projeto de lei nº 3342/20, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO).  A proposição, que trata da prestação de contas do Governo estadual relativas ao exercício de 2019, recebeu parecer favorável do deputado Thiago Albernaz (Solidariedade). A oposição se absteve de votar.

Discussões 

Durante a fase de discussão e votação de matérias, o deputado Cláudio Meirelles (PTC) pediu a palavra para comentar a apreciação das contas do Governo e, consequentemente, do parecer encaminhado pelo TCE à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). 

“Como todos sabem, o Tribunal encaminha o parecer a essa Casa. Mas quem aprova ou rejeita o que foi colocado pelo Tribunal é o Poder Legislativo. Aqui está posto que o parecer é pela aprovação, desde que acatada a exclusão da recomendação destacada pelo Tribunal”, frisa o parlamentar.

Outro deputado que questionou a matéria foi Talles Barreto (PSDB), que alegou não ter sido informado do teor da mesma, que trata do parecer prévio acerca da prestação de contas do Poder Executivo, relativas ao ano de 2019. “Esse projeto de prestação de contas deveria ser melhor analisado”, ponderou o parlamentar.

O peessedebista disse, ainda, não ter conhecimento de recomendação feita pelo Tribunal de Contas, que, segundo ele, não foi explicada pelo relator da proposição na Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento. “Que nós possamos ter um esclarecimento melhor das contas desse Governo”, argumentou.

Ainda durante discussão de matéria na Ordem do Dia, o deputado Delegado Humberto Teófilo (PSL) também questionou a forma como estava sendo votado esse projeto. “Estamos deliberando sobre as contas do governador sem qualquer ciência do relatório do Tribunal de Contas. Gostaria de saber se todos os parlamentares sabem do inteiro teor desse relatório?”, questionou Teófilo.

Teófilo destacou que o relator Thiago Albernaz aprovou o projeto, mas com uma recomendação. “Não estamos dizendo que vamos rejeitar as contas do governador. Mas pelo menos queremos saber de que se trata essa recomendação”, disse.

Defesa

O deputado Thiago Albernaz (Solidariedade), relator da matéria que trata da prestação de contas do Governo, subiu à tribuna do plenário Getulino Artiaga para esclarecer pontos da proposição. 

“Eu fui o relator dessa proposta e esclareço aos colegas parlamentares que consta no relatório da conselheira Carla Santillo apenas uma recomendação. A instrução é para que seja feito, por parte dos Poderes, no repasse do duodécimo, a parte da previdência direto à Goiás Previdência (Goiasprev). O que ela recomendou no relatório é que o pagamento da previdência dos poderes seja feito adiantado”, explicou.

Thiago Albernaz enfatizou que o relatório assinado por ele, o qual teve parecer favorável acatado pela Comissão de Finanças, foi feito com muito cuidado e estudo. “Conversei com os líderes dos poderes do nosso estado para que pudéssemos assegurar que o duodécimo de cada Poder fosse garantido e que não houvesse, a partir de uma nova legislação, uma ingerência. O relatório foi feito de forma embasada e com muita responsabilidade”, finalizou. 

Outros projetos 

Foi aprovado em Plenário, em segunda votação, o projeto de lei nº 4867/20, da Governadoria do Estado, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 92, inciso X, da Constituição do Estado de Goiás. O placar da votação foi 17 votos a 13.  

Entre os argumentos apresentados pela Secretaria de Estado da Administração (Sead) está a intenção de buscar medidas mais rápidas e eficientes para a devida utilização dos recursos públicos, “em especial em decorrência da necessidade de adequação aos limites estabelecidos pelo Novo Regime Fiscal, instituído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, do qual o Estado de Goiás é postulante”.

Foram inseridos prazos de contratação e de prorrogação distintos “com variações entre 06 (seis) meses a 03 (três) anos para contratação máxima e entre 01 (um) a 05 (cinco) anos para o período total de prorrogação, conforme a natureza da função, ou da previsão de duração da necessidade temporária”.

Em seguida, foi aprovado em primeira votação o projeto de lei que objetiva aperfeiçoar a legislação que reorganiza os Quadros de Oficiais Auxiliares (QOA) e Oficiais Músicos (QOM), da Polícia Militar do Estado de Goiás, alterando a Lei nº 19.452, de 14 de setembro de 2016. A proposição, assinada pelo deputado Coronel Adailton (Progressistas) e que leva o nº 5089/19, recebeu 29 votos favoráveis e nenhum contrário. 

Uma das alterações propostas refere-se à revogação de dispositivo da lei que impõe condição para o policial militar ingressar no curso de habilitação de oficiais auxiliares e no curso de habilitação de oficiais músicos. O ingresso é permitido desde que o policial não esteja respondendo a qualquer processo judicial nas áreas penal ou cível, quando se tratar de ilícito infame, lesivo à honra ou ao decoro policial militar. “Ocorre que o referido dispositivo fere o princípio constitucional de presunção da inocência, previsto no artigo 5°, inciso LVII, da Constituição Federal, o qual preceitua que ‘ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória'”, frisa o deputado.

A propositura também altera a redação de outro dispositivo, acrescentando a previsão de que não será permitido o acesso aos cursos citados o policial que tiver sido condenado civilmente por ilícito infamante, lesivo à honra ou ao decoro policial militar.

“Vale ressaltar que os cursos constantes da Lei nº 1.452, de 14 de setembro de 2016, apenas habilitam policiais militares para concorrer às promoções e que os cursos em si não os promovem, haja vista que devem preencher todos os requisitos legais para alcançar a ascensão na carreira”, conclui Adailton.

Foi aprovado, também em segunda votação pelo Plenário o processo n° 5380/19, de autoria do deputado Major Araújo (PSL), que trata da idade de militar da reserva não remunerada, para fins de convocação ao serviço ativo da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar. O placar da votação foi 32 votos a 0.

O projeto define o limite máximo de idade de 55 anos ao candidato, militar da reserva não remunerada, para fins de convocação ao serviço ativo da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar de Goiás.

Ainda em segunda fase, o projeto de lei nº 5079/20, de autoria da Governadoria, que altera a Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que instituiu o Código Tributário do Estado de Goiás. O texto também modifica a Lei n° 16.469, de 19 de janeiro de 2009, que regula o processo administrativo tributário. O placar da votação foi 20 votos a 13.

O objetivo é alterar os percentuais da multa aplicada pelo não pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) dentro do calendário fiscal. A diminuição prevista é de 50% para 20% do valor devido. Na justificativa da matéria, a Secretaria de Economia argumenta que o novo percentual está em patamar “mais justo, compatível com a realidade nacional nesse momento de crise econômica”.

Por fim, o projeto de lei n° 5217/20, assinado pelo deputado e presidente da Casa, Lissauer Vieira (PSB) foi aprovado em votação única. A propositura homologa o convênio de ICMS, de 02 de setembro de 2020, que objetiva prorrogar a data limite de fruição de diversos benefícios fiscais, como isenções, reduções de base de cálculo e crédito outorgado de ICMS concedidos com a edição de 49 convênios, datados de 1989 a 2017, constantes no anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (CDE).

Extraordinária 

A sessão extraordinária híbrida dessa terça-feira, 15, aprovou durante a votação da Ordem do Dia, 16 projetos de lei, sendo: nove da Governadoria do Estado em primeira fase de discussão e votação e dois em fase única; três projetos de deputados também em primeira etapa; um da prefeitura de Goiânia em fase única e um parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). 

Dentre os aprovados está o projeto de lei nº 5370/20, da Governadoria do Estado, que institui medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos relacionados ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). A Matéria foi aprovada com  29 votos a 0, em primeira votação. 

O contribuinte poderá negociar seu débito com a Fazenda Pública estadual, desde que o fato gerador do mesmo ou a prática da infração tenham ocorrido até 30 de junho de 2020. De acordo com convênio celebrado pela Secretaria de Estado da Economia, o Governo de Goiás é autorizado a remitir o crédito tributário, relacionado com o ICMS. “O projeto está, assim, em consonância com o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975. Por essa norma, os benefícios fiscais relativos ao ICMS somente podem ser concedidos nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos estados e pelo Distrito Federal, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ)”, coloca o governador Ronaldo Caiado (DEM), em sua justificativa.

De acordo com o projeto, as medidas facilitadoras abrangem a remissão do crédito tributário, em que a inscrição em dívida ativa tenha ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2012, cujo montante apurado por processo, antes da aplicação das reduções ora previstas não ultrapasse o valor de R$ 25.500,00.

A proposta permitirá também ao contribuinte quitar seus débitos com desconto nas multas, inclusive a de caráter moratório, e dos juros de mora, quando esse for o caso. Além disso, tornará possível o parcelamento do débito, desde que o fato gerador ou a prática da infração tenha ocorrido até o dia 30 de junho de 2020.

O prazo para que o sujeito passivo faça a adesão às medidas facilitadoras é de até 30 dias, contados do início de vigência dessa lei. A formalização da adesão se condiciona ao pagamento do crédito tributário favorecido à vista ou, se for parcelado, ao pagamento de sua primeira parcela.

Multas e juros

Os percentuais de redução da multa estão previstos nos anexos I a X do projeto, em função do número de parcelas. Já o valor dos juros de mora terá redução de 50% somente no caso em que o pagamento do crédito tributário for à vista. Ou seja, se houver parcelamento do crédito tributário, o contribuinte não terá nenhum desconto no valor dos juros, mas somente em relação às multas, inclusive as de caráter moratório.

O vencimento das parcelas ocorre no dia 25 de cada mês, excetuado o da primeira, que deve ser paga até a data da validade do cálculo previsto quando feita a formalização do acordo de parcelamento, sendo que, para preservar o interesse da fazenda pública, a proposta traz regras relacionadas à pontualidade no pagamento das parcelas.

Dessa forma, sobre o valor da parcela não paga na data de vencimento, serão acrescidos juros de 0,5% ao mês e multa de mora de acordo com a legislação vigente, ocorrendo a denúncia do parcelamento caso ocorra a ausência de pagamento de três parcelas, sucessivas ou não, ou de qualquer das parcelas após 30 dias contados da data final do contrato. O pagamento eventualmente efetuado será utilizado para a extinção do crédito tributário de forma proporcional a cada um dos elementos que compõem o crédito.

O texto da matéria ressalta que, em se tratando de débito em execução fiscal, com penhora ou arresto de bens efetivados nos autos, ou com outra garantia, nos termos do art. 9º da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, a concessão do parcelamento fica condicionada à manutenção da garantia e que sobre o valor do crédito tributário calculado com os descontos previstos incidem honorários advocatícios de 10%, os quais devem ser pagos na forma com que for pago o crédito tributário.

Por fim, o programa poderá incrementar a receita estadual, de 2021 a 2027, em montante aproximado de R$ 885.023.723,53, conforme foi informado pela Superintendência de Recuperação de Créditos, no processo SEI nº 2020000040123 14. Esse valor contribuirá de forma decisiva para que o Estado de Goiás mantenha o equilíbrio das contas públicas e cumpra a meta de arrecadação de receita.

Prevcom

Com 25 votos favoráveis, o Plenário aprovou em primeira votação, o projeto de lei nº 5373/20, que trata da autorização à Secretaria de Estado da Economia, de aporte de recursos adicionais, destinados à Prevcom-BrC, no valor de R$ 15.600.000,00, a título de adiantamento de contribuição, e o texto voltado à criação do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda (CTER). 

Na exposição dos motivos para alterar a Lei nº 19.179, de 29 de dezembro de 2015, a Secretaria da Economia assinalou que o valor fixado pelo Plano de Custeio da Prevcom-BrC ainda é insuficiente para atender aos dispêndios realizados por essa entidade. 

Convênio sobre ICMS

Foi aprovado ainda nessa tarde, com 23 votos favoráveis e nenhum contrário, em votação única, o projeto de nº 5209/20, do governador do Estado, que homologa o Convênio ICMS 72/20, de 30 de julho de 2020. “Ele altera o Convênio ICMS 142/18, o qual dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação–ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subseqüentes”, coloca Ronaldo Caiado (DEM).

E acrescenta: “A proposta decorre da solicitação da Secretaria de Estado da Economia, por meio da Exposição de Motivos nº 81/2020/ECONOMIA, para posterior edição de decreto a fim de alterar o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE”.

O Chefe do Executivo frisa que: “A pasta da Economia, na referenciada exposição de motivos, demonstrou a necessidade de incorporação de normas complementares (convênios, protocolos e ajustes) à legislação tributária do Estado de Goiás. Para isso, usou o seguinte argumento: Assim sendo, a fim de garantir a uniformidade dos atos instituídos e para que o seu cumprimento seja observado a partir de uma mesma data em ‘todo o território nacional, essas normas complementares são incorporadas às respectivas legislações tributárias dos Estados e do Distrito Federal com as datas de vigência neles previstas, exceto quando há dispositivo específico que permita a unidade federada determinar a data de início para aplicação de determinado comando.

E, depois de salientar outras razões para deliberação sobre o Convênio ICMS 72/20, inclusive minuta de decreto legislativo que homologaria o presente convênio, bem como acolhimento por ele dos argumentos da Secretaria de Estado da Economia, recomendação do Ministério Público de Contas do Estado de Goiás (MPT/GO) e orientação da Procuradoria-Geral do Estado, Caiado conclui: “Consequentemente, em obediência ao princípio da legalidade, submeto a matéria à discussão e à deliberação dessa Casa de Leis”.

Outros projetos

Os deputados aprovaram em primeira votação o projeto nº 5368/20, de origem da Governadoria que concede reajuste para professores temporários da rede estadual de ensino. A proposta em questão equipara os salários de professores com contratos temporários aos vencimentos dos efetivos, que recebem R$ 2.886,24, conforme estabelece o Piso Nacional do Magistério. O reajuste contemplará 12.486 profissionais do Estado. O placar da votação foi 24 a 0. 

Com a medida, 12.439 professores temporários do Estado receberão aumento de 64,61% e outros 47, que recebiam salário de R$ 2.000,00, terão reajuste de 44,31%.

Em seguida, Foi aprovado e, votação única o projeto protocolado sob nº 5380/20, que prorroga a situação de calamidade pública no município de Goiânia por mais 180 dias em decorrência da pandemia da covid-19. O placar da votação foi 30 votos a 0.

Ainda, o Plenário aprovou, com 22 votos favoráveis, em primeira votação, a abertura de crédito especial no valor de até R$ 3.768.533,00 à Secretaria de Estado da Economia.

De acordo com o projeto de lei nº 5366/20, encaminhado pelo Poder Executivo, o montante é destinado à apropriação de despesas com retenção do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), incidentes sobre receitas auferidas pelo Estado de Goiás.

Outros processos aprovados:

Processo 5414/20 – Deputado Lissauer Vieira – Reduz em 50% os valores cobrados pela certidão em forma de relação pelos cartórios de protesto de Goiás.

Processo 5061/20 – Deputado Delegado Humberto Teófilo – Veda a vacinação obrigatória sem o consentimento do cidadão.

Processo 5365/20  – Governadoria – Autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 171 milhões ao Fundo Estadual de Saúde.

Processo 5367/20 – Governadoria – Autoriza a abertura de crédito especial  de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) à Agência Estadual de Turismo – Goiás Turismo.

Processo 5369/20 – Governadoria – Autoriza a abertura de crédito extraordinário em favor do Fundo Estadual de Saúde (FES), no valor de R$ 20.235.673,49 (Vinte milhões, duzentos e trinta e cinco mil, seiscentos e setenta e três reais e quarenta e nove centavos).

Processo 5374/20 – Governadoria – Autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 119.000,00 (cento e dezenove mil reais) em favor do Fundo Previdenciário da Goiás Previdência (Goiasprev).

Processo 5376/20 – Governadoria – Autoriza a abertura de crédito especial ao Fundo Especial de Esporte e Lazer e à Secretaria de Estado da Administração.

Processo 2907/20 – Deputado Karlos Cabral (PDT) – Reduz para 60% a base de cálculo do Imposto de Transmissão Causa Mortis de Quaisquer Bens ou Direitos  (ITCMD), nas hipóteses de transmissão de quaisquer bens ou direitos, por doação ou transmissão causa mortis, durante o período da pandemia do novo coronavírus. 

Processo 3058/20 – Deputado Bruno Peixoto – Altera a Lei nº 16.140, de 2 de outubro de 2007, a qual versa sobre o Sistema Único de Saúde (SUS), as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização, regulamentação, fiscalização e o controle dos serviços correspondentes.

Processo 5322/20 – Governadoria – Solicita a nomeação para o Conselho Regulatório da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos.

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