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Por ver risco à população, o deputado Bruno Peixoto quer proibir abastecimento de veículos na forma de delivery


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A proibição do abastecimento de veículos ao consumidor fora de estabelecimento comercial autorizado pode ser transformada em lei estadual. É o que propõe o projeto de lei de nº 3543/20, de autoria do deputado Bruno Peixoto (MDB), líder do Governo, em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).

Segundo justificativa apresentada na proposição, o que levou o parlamentar a apresentar o projeto foi a divulgação em meios de comunicação da venda de combustível, através de aplicativo, com o abastecimento no local onde o cliente estiver, ou seja, na forma de delivery. 

A matéria prevê, em caso de descumprimento da regra, multa diária de R$ 10 mil, nos primeiros 30 dias, e de R$ 100 mil ao dia, a partir do 31° dia ou em caso de reincidência, além do cancelamento da inscrição estadual.

Bruno Peixoto alega que o abastecimento em local inapropriado é um risco à segurança da população e do meio ambiente. Segundo ele, os postos são os estabelecimentos autorizados a realizar de forma segura e adequada o serviço de abastecimento de combustível.

E explica ainda que, em caso de eventuais acidentes, o posto conta com um plano de contingência, funcionários treinados, equipamentos necessários e as conformações da construção, o que não existe em caso de abastecimento em local diverso do estabelecimento revendedor. “Por essa razão, o manuseio de combustível, em qualquer lugar, indiscriminadamente, é extremamente temerário”, frisa.

O deputado lembra ainda as exigências para o funcionamento de um estabelecimento como posto de combustível. “Ao todo, são necessárias 16 licenças para operar, incluindo a licença ambiental, que exige uma série de monitoramentos para que não ocorra vazamento ou respingo de combustível no solo, bem como licença do Corpo de Bombeiros, diante do risco que envolve a operação”, afirma.

O projeto tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Alego, onde foi distribuído ao deputado Álvaro Guimarães (DEM), para a devida relatoria.

 

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