O deputado Delegado Eduardo Prado (DC) apresentou o projeto de lei de nº 3511/20, que pretende alterar a Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, a qual institui o Código Tributário do Estado de Goiás (CTE), para conceder isenção da taxa de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para servidores da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
“Nosso objetivo é o de aprimorar a legislação vigente e a isenção legal, já que atualmente aplica-se a isenção da taxa para renovação da CNH somente aos policiais militares e civis do Estado, ou quaisquer servidores estaduais, que ao finalizar os cursos de formação específicos, tenham solicitado a isenção legal para averbação da alteração na CNH”, frisa o parlamentar.
Prado ressalta que a propositura irá garantir a isenção da respectiva taxa, também, aos servidores da Polícia Rodoviária Federal de Goiás. “Essa medida é um reconhecimento ao valor da atuação da PRF no nosso Estado”, conclui.