Recebeu sanção da Governadoria a Lei Estadual nº 20.916 (originalmente projeto de lei nº 5581/18), de autoria do deputado Bruno Peixoto (MDB), para criar a política de diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto na rede pública de saúde. Na Assembleia Legislativa de Goiás, a matéria foi aprovada em duas votações por unanimidade.
A lei vai dar condições para, entre outros objetivos: detectar a doença ou evidências de que ela possa vir a ocorrer, efetuar pesquisas visando ao diagnóstico precoce, e conscientizar pacientes e pessoas que desenvolvam atividades junto às unidades de saúde estaduais e privadas quanto aos sintomas e à gravidade do problema.
Em suas justificativas ao apresentar a propositura, Bruno Peixoto ressaltou que a gestação e a chegada do bebê, normalmente, são os momentos mais felizes para a mulher. Mas, mesmo constituindo uma experiência excitante e recompensadora, são momentos de possíveis complicações na gestação. “A mulher sofre mudanças físicas e emocionais, que podem deixá-la triste, ansiosa, confusa ou com medo.”
O deputado observou, ainda, que, para muitas mulheres, esses sentimentos devido às novas condições da vida são passageiros, mas quando não cessam rapidamente ou se agravam, podem levar à depressão pós-parto. Peixoto anotou que uma pesquisa da Escola Nacional de Saúde Pública, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), com 23.896 mulheres entre seis e 18 meses após o parto, detectou que mais de uma em cada quatro brasileiras apresenta sintomas de depressão pós-parto.
“Dessa forma, pretende-se instituir a política de diagnósticos e tratamento da depressão pós-parto, para atendimento e encaminhamento das gestantes e mães para um tratamento específico sempre que for necessário”, disse o parlamentar.