Foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (DEM), a Lei Estadual nº 20.871, que dispõe sobre a aquisição e a distribuição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) a todos os trabalhadores em Goiás, durante o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus.
A matéria tem origem no projeto de lei de nº 2307/20, de autoria do deputado Delegado Eduardo Prado (DC), e foi apensada à propositura de nº 2023/20, apresentada pelo deputado Humberto Aidar (MDB), que tem mesmo conteúdo. As duas matérias foram aprovadas pela Casa Legislativa, no início de setembro. Ao propor o projeto de lei, Humberto Aidar justificou que essas medidas são importantes para ajudar na proteção dos trabalhadores e, consequentemente, de todos com quem eles eventualmente tenham contato. “Essas pessoas devem receber atenção especial e cuidados, tanto para não se contaminarem quanto para não se tornarem transmissores do vírus”, pontuou.
Com a lei em vigor, enquanto durar o estado de calamidade pública, todos os estabelecimentos, assim como os comerciantes, fornecedores ou prestadores de serviço em Goiás, deverão obrigatoriamente fornecer máscaras, álcool em gel a 70% e outros materiais imprescindíveis para prevenção de contágio pelo novo coronavírus, além de orientação aos trabalhadores e colaboradores sobre a obrigatoriedade e o uso adequado dos equipamentos.
O não cumprimento da lei acarretará em multa de R$ 5 mil ao responsável pelo estabelecimento, para cada ocorrência. Em caso de reincidência, a multa será duplicada. Os recursos obtidos com as multas serão revertidos ao Fundo Estadual de Saúde.