InícioPOLÍTICA GOPlenário mantém e rejeita vetos à LDO e aprecia mais 14 processos

Plenário mantém e rejeita vetos à LDO e aprecia mais 14 processos


A sessão ordinária híbrida dessa terça-feira, 13, aprovou durante a apreciação da Ordem do Dia, 15 processos parlamentares, sendo: quatro da Governadoria do Estado em primeira fase de discussão e votação e outros quatro em segunda fase; um do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), em fase final de votação; quatro projetos de lei de deputados, também em segunda fase de votação e ainda apreciou dois vetos do Executivo.

 

LDO

O primeiro veto apreciado nessa tarde, foi ao projeto de lei nº 3552/20, referente a veto parcial da Governadoria ao autógrafo de lei nº 60, de 1º de julho de 2020. O veto do Poder Executivo diz respeito à matéria que versa sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2021. Em primeiro momento, foi apreciado o veto referente aos: parágrafo 3º do artigo 30, parágrafo 4º do artigo 41 e parágrafo 10 do artigo 65.

Segundo a Governadoria, o parágrafo 3º do artigo 30, “apresenta impropriedade técnica que ocasiona óbice à operacionalização da norma, de acordo com a Secretaria de Estado da Economia. Veto, por contrariedade ao interesse público. Mas segundo a Procuradoria da Assembleia, o dispositivo apenas assegura a independência e harmonia entre os Poderes, de modo a evitar submissão do Legislativo e do Judiciário ao arbítrio do Executivo.

Quanto ao parágrafo 4º do artigo 41, o Executivo diz que “observa-se que seu teor está em desacordo com as principais normas que regem o orçamento, a responsabilidade fiscal e a transparência do gasto público”. Já a Procuradoria da Alego ressalta que o dispositivo apenas permite que os Poderes Legislativo, Judiciário e órgãos autônomos decidam sobre eventual aumento de suas despesas de pessoal quando elaborarem suas respectivas propostas orçamentárias.

Por fim, quanto ao parágrafo 10 do artigo 65 a Governadoria aponta que o motivo é “inconstitucionalidade”, mas novamente, a Procuradoria da Casa afirma que o dispositivo apenas assegura a autonomia financeira essencial para a separação, harmonia e independência entre os Poderes.

Levando em conta o posicionamento da Procuradoria da Assembleia, os deputados resolveram derrubar o veto do Executivo Estadual a esses artigos separados, numa votação com 4 votos sim e 24 não.

Num segundo momento, os parlamentares mantiveram todos os outros vetos ao projeto nº 3552/20, numa votação com 20 votos sim e 7 votos não.

 

Veto

Ainda nessa tarde, em votação secreta, os deputados derrubaram, por 27 a 2, o veto da Governadoria contido no processo 0176/20, da Governadoria.

Trata-se do Anexo II da Lei Complementar nº 130, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a Reorganização da Defensoria Pública do Estado de Goiás, estabelece atribuições e o funcionamento de seus órgãos e unidades, e dispõe sobre a carreira de seus membros e cria cargos e funções no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Goiás.

De acordo com o líder do Governo, Bruno Peixoto (MDB), a derrubada do veto se deu de forma consensual entre o Executivo e os deputados.

 

Governadoria

Com 20 votos favoráveis e nenhum contrário (além de duas abstenções), os deputados aprovaram, em segunda fase de discussão e votação, a propositura de nº 4268/20, encaminhada pela Governadoria do Estado de Goiás. O texto faz alterações na Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que instituiu o Código Tributário de Estado de Goiás.

O objetivo do projeto é reduzir a alíquota aplicável à operação com cerveja que contenha, no mínimo, 16% de fécula de mandioca em sua composição, desde que a mandioca seja produzida em Goiás. A alíquota atualmente prevista de 25% passaria para 12%. Com essa redução, seria promovida a arrecadação fiscal e incentivada a cadeia produtiva da mandioca no estado.

Conforme justificativa trazida na matéria, a Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços (SIC) defende que a modificação proposta proporcionará o fortalecimento do setor cervejeiro de Goiás, que já é, no Centro-Oeste do Brasil, o estado com maior número de cervejarias. E ressalta que, indiretamente, serão impulsionados o agronegócio, o pequeno varejo e o mercado de embalagens, de logística, de maquinário e da construção civil.

Em seguida, com 23 votos favoráveis e nenhum contrário, foi aprovada em segunda votação a propositura de nº 4266/20, que autoriza a Governadoria do Estado a receber doação de bens móveis da Universidade Federal de Goiás (UFG).

Está, portanto, autorizado o Governo de Goiás a receber, mediante doação onerosa, 32 tanques-rede da UFG para o avanço e o desenvolvimento da cadeia de piscicultura no município de Minaçu. Os referidos bens são avaliados em R$ 26.480,00.

O projeto esclarece que o objetivo da doação é incentivar a expansão da cadeia de piscicultura na cidade. Esse feito converte-se em um “mecanismo de estímulo à economia local, que tem sofrido reveses em razão da paralisação de empresas mineradoras responsáveis pela exploração do amianto crisotila na região”.

Logo após, o Plenário aprovou, em segunda votação, e com 22 votos favoráveis e nenhum contrário, o projeto de lei que solicita autorização para uso de créditos de até R$ 4.188.201,36, que serão destinados ao Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS). A propositura do Poder Executivo tramita na Alego com o n° 4269/20.

De acordo com a Governadoria, os recursos são para ações de enfrentamento e combate às consequências de ordem social decorrentes da pandemia provocada pelo novo coronavírus, especialmente para crianças e adolescentes, idosos, mulheres vítimas de violência doméstica, população indígena e quilombola, pessoas com deficiência e população em situação de rua ou em qualquer circunstância de extrema vulnerabilidade.

Ainda nessa tarde, foi aprovado, em segunda votação, o processo de n° 4429/20, que autoriza a aquisição, por doação onerosa do município de Bela Vista de Goiás de imóvel urbano para construção do Corpo de Bombeiros Militar. O placar da votação foi 23 votos a 0.

A doação do bem, de acordo com o artigo 2º da Lei Municipal nº 1.917, de 11 de agosto de 2020, destina-se à construção de uma unidade do Corpo de Bombeiros Militar. Conforme os artigos 3º e 4º, da mesma lei, o Estado não poderá utilizar-se do imóvel para outra finalidade, e deverá concluir a obra e torná-Ia operacional em até 24 (vinte e quatro) meses improrrogáveis, sob pena de ele ser revertido ao patrimônio do doador.

A obra em questão já conta com a verba de R$ 600.000,00, consoante com o ofício nº 192/2020 (SEI000014858436), de 7 de agosto de 2020, da bancada de Goiás na Câmara dos Deputados. O imóvel a ser doado está avaliado em R$ 297.840,92, em Bela Vista de Goiás.

Por fim, foi aprovado em primeira votação, o projeto de lei nº 4427/20, que pretende alterar a Lei nº 15.704, de 20 de junho de 2006, que institui o plano de carreira de praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás. Na prática, projeto almeja conferir fluidez nas deliberações e decisões relativas à composição dos Quadros de Acesso pertinentes à promoção ordinária, bem como ao reconhecimento dos atos de bravura. O placar da votação foi 23 a 0.

O Executivo explica que o intuito é de aumentar o quantitativo de membros da Comissão de Promoção de Praças da Polícia Militar do Estado de Goiás – PM/GO. O número de oficiais membros da comissão atualmente são dois, e o projeto quer aumentar esse quantitativo para seis, com a criação de duas turmas examinadoras dos processos de sua competência. A matéria define, ainda, que os oficiais que compõem a comissão não percebem qualquer remuneração para isso, motivo pelo qual não haverá ônus aos cofres públicos com a aprovação do projeto.

Assim, com a alteração proposta, a Comissão de Promoção de Praças da Polícia Militar poderá aprimorar o desempenho de suas atribuições, com a aplicação de maior fluidez e agilidade dos processos submetidos à sua análise. Enfatiza-se: sem que isso implique aumento de gastos para o poder público” justifica a Governadoria.

 

Fundo Rotativo

Os deputados aprovaram em primeira votação o processo nº 4265/20, de iniciativa da Governadoria, que pede alterações na Lei nº 20.655, de 18 de dezembro de 2019, que trata da criação do Fundo Rotativo da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer. O placar da votação foi 27 a 0.

A mudança proposta pelo Executivo tem o intuito de modificar a redação do artigo 9º da referida lei, para que as despesas de pequena monta e pronto atendimento, passem a correr por conta da unidade orçamentária 2601 (Grupo 5 – Fonte 100 – inversões financeiras). Deixariam, assim, de ser vinculadas à unidade orçamentária 2650 – Fundo Especial de Esporte e Lazer.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) manifestou parecer favorável à propositura. A PGE destacou não haver óbice jurídico à alteração da dotação orçamentária destinada à composição do fundo, desde que ela seja feita por lei, em sentido formal, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 64, de 16 de dezembro de 2008. Com isso, a PGE ressaltou ser adequada a vinculação das despesas do fundo rotativo em questão à dotação orçamentária destinada às inversões financeiras, em obediência à discriminação operada pelo artigo 13 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Tribunal de Justiça

De autoria do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), foi aprovado em segunda votação, por 22 votos a 0, o projeto de lei nº 4336/20, que propõe alterações na Lei nº 17663/12 para transformar 40 cargos de provimento efetivo da área de apoio judiciário e administrativo e cinco cargos de provimento efetivo de área especializada (contador), em 44 cargos em comissão de assistente administrativo de juiz de Direito (DAE-3).

O objetivo da proposição é a reestruturação da carreira dos servidores do Poder Judiciário, consistindo na supressão de 45 cargos efetivos e acréscimo de 44 cargos em comissão DAE-3, bem como na alteração do quantitativo de funções por encargo de confiança e cargos em comissão para o exercício de 2020. A finalidade, segundo apresenta o presidente do TJ-GO, desembargador Walter Carlos Lemes, em sua justificativa ao projeto, é melhorar a prestação jurisdicional no âmbito de primeiro grau de jurisdição.

Ele ressalta também que a proposta encontra amparo na aplicação das disposições da Lei Estadual nº 20509/19, a qual autoriza a transformação de cargos em comissão e funções por encargo de confiança no âmbito da estrutura administrativa do Tribunal de Justiça, e que as transformações não geram aumento de despesas.

Outros processos aprovados:

Em segunda fase de discussão e votação

Processo 4521/20 – Deputado Humberto Aidar – Declara de utilidade pública a Associação dos Voluntários Portadores de Câncer de São Simão – Goiás – AVPC, com sede no município de São Simão

 

Em primeira fase de discussão e votação

Processo 4267/20 – Institui o Sistema Estadual de Informação Cidadã no âmbito da administração pública estadual.

Processo 4428/20Altera a lei n° 15.047, que institui o Programa Transporte Cidadão, destinado a oferecer subsídio financeiro aos usuários da linha 001 do eixo anhanguera.

Processo 4562/20 – Deputado Lissauer Vieira – Institui a Semana estadual do Apicultor e da proteção às abelhas.

Processo 1805/19 – Deputado Bruno Peixoto – Institui o mês estadual Abril Laranja, dedicado à campanha de adoção e de prevenção à crueldade contra os animais, e dá outras providências.

Processo 2725/19 – Deputado Karlos Cabral – Concede título de cidadania a Paulo Faria do Vale. Processos apensados: 2019002727

Processo 3056/19 – Deputado Jeferson Rodrigues Institui o Dia Estadual da Família na escola.

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