Em reunião realizada por videoconferência, o Plenário deu sinal verde, em definitivo, para cinco projetos de lei assinados pelo governador Ronaldo Caiado (DEM), com destaque para a proposta que institui a Política Estadual de Atendimento ao Cidadão e cria o Programa Simplifica Goiás. Todas as proposituras já se encontram aptas à sanção do chefe do Poder Executivo.
Trata-se do processo nº 3097/20, que estabelece um novo modelo de prestação de serviços públicos com agilidade, simplificação e respeito, para a melhoria acentuada e constante do atendimento aos cidadãos, e visa também garantir o alcance, a proteção e a defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos de que trata a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017. A política estadual proposta é orientadora de todos os órgãos e entidades da administração pública estadual, segundo a proposição.
Entre os objetivos do programa Simplifica Goiás estão ações para reconhecer as atividades de atendimento ao cidadão, como atribuições primordiais de toda a administração pública estadual, valorizar os agentes públicos envolvidos em atividades de atendimento, contribuir para que as unidades operacionais, responsáveis pela execução dos serviços públicos solicitados, tenham como foco a satisfação dos cidadãos, promover e incentivar projetos, programas e ações de desburocratização, simplificação e inovação da prestação dos serviços públicos à população, inclusive os que contemplem investimentos em tecnologia da informação e em recursos de acessibilidade.
O programa prevê a criação do Portal Único do Cidadão, que terá, entre as atribuições, centralizar todos os serviços constantes da Carta de Serviços ao Usuário, bem como quaisquer informações relevantes ao cidadão, inclusive solicitações e agendamentos de atendimentos. O portal será mantido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação, com a possibilidade de os órgãos e as entidades migrarem os seus serviços e os conteúdos virtuais para esse canal.
Para a constante melhoria dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, os órgãos e as entidades atuarão de forma integrada, em formato de rede, visando a transformação aprimorada dos serviços públicos que são prestados aos cidadãos. São objetivos gerais da Rede de Transformação dos Serviços Públicos: identificar um panorama geral e descrever os diferentes atores e instituições que se inter-relacionam, direta ou indiretamente, com os serviços que entregam valor ao cidadão, refletir sobre problemas e soluções relacionados à prestação de serviços públicos de maneira colaborativa e integrada.
Contratos e licitações
Por 23 votos a 0, foi aprovado em segunda votação processo nº 3094/20, de autoria da Governadoria, que solicita alterações na Lei nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012. A legislação dispõe sobre normas suplementares de licitações e contratos pertinentes a obras, compras e serviços, bem como convênios, outros ajustes e demais atos administrativos negociais em Goiás.
A proposta de alteração, solicitada pela Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra), pede o acréscimo de mais uma hipótese de impedimento para participação de empresas em concorrências públicas. Com a aprovação, passa a constar na referida lei que, “pelo prazo de 24 meses, fica suspensa a empresa ou fornecedor de participar de licitação e de contratação com a administração pública”.
Parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que embasou a tomada de decisão de alteração da lei em questão, ressalta que a previsão de sanção na hipótese criada objetiva impedir o atraso imotivado no cumprimento do cronograma físico previsto no edital ou contrato, também o abandono imotivado de obras e serviços por parte dos contratados.
Fundo de Aval
Dentre as proposituras do Governo estadual aprovadas em segunda fase de discussão e votação está a de nº 3096/20. O texto foi aprovado com 22 votos favoráveis e nenhum contrário.
A proposição faz alterações na Lei nº 17.893, de 27 de dezembro de 2012, que instituiu o Fundo de Aval do Estado de Goiás. A matéria também frisa que o Estado aportará, por intermédio da Agência de Fomento de Goiás (Goiás Fomento), a quantia de R$ 3 milhões ao fundo instituído pela lei em questão.
Conforme o projeto, os recursos aportados pelo Estado de Goiás ao Fundo de Aval, criado por essa lei, garantirão a contratação de financiamentos concedidos pelas linhas de crédito e programas de financiamento às microempresas e empresas de pequeno porte, aos produtores rurais e aos microempreendedores, conforme disposto em regulamento.
Imóveis para construção de escolas
Os deputados aprovaram, em segunda votação, o processo nº 3095/20, relatado pelo deputado Dr. Antonio (DEM), que autoriza o Estado de Goiás a adquirir, por meio de doação onerosa, do município de Trindade, imóvel destinado à construção de uma unidade escolar, padrão Século XXI, naquele município. O projeto de lei foi aprovado por unanimidade, 23 votos.
Conforme o laudo emitido pela Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis da Superintendência Central de Patrimônio, da Secretaria de Estado da Administração, o terreno, destinado à edificação de unidade de ensino, está avaliado em R$ 332.507,43, e a aquisição onerosa teve respaldo também em despachos das secretarias de estado da Educação e de Administração e da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
E ainda, por 24 votos a 0, o Plenário aprovou em definitivo o projeto de lei protocolado com o nº 3189/20, que dá autorização ao Poder Executivo para a aquisição, por doação onerosa, de imóvel urbano do município de Goianira. No local do imóvel será construído o Colégio Estadual Residencial Florença, com Padrão Século XXI.