Por 30 votos a 0, foi aprovado em primeira votação, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 3713/20, de autoria do Poder Executivo, que acrescenta o artigo 181-B à Constituição Estadual com o objetivo de incluir autorização para o estabelecimento de fundos para provimento de aposentadorias. O artigo 46 da PEC será votada em separado, como destaque.
A PEC busca atender requerimento da Goiás Previdência. De acordo com Governo, o artigo que será acrescentado à Constituição Estadual vai tratar sobre “a possibilidade de constituição por parte do Estado de Goiás e de seus municípios, por meio de lei, de fundos integrados pelos recursos provenientes de contribuições e por bens, direitos e ativos de qualquer natureza.”
Ainda segundo a Governadoria, a proposta tem o objetivo de garantir recursos para o pagamento de proventos de aposentadorias e de pensões concedidas aos respectivos servidores e a seus dependentes. “Assim, a inclusão da norma no texto constitucional não só contribuirá para a manutenção da segregação da massa, com a consequente individualização dos fundos, financeiro e previdenciário, como também auxiliará, em longo prazo, na gradativa extinção do plano financeiro deficitário”, destaca o texto do ofício encaminhado à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). Além disso, o texto afirma, ainda, que a medida é uma “forma de harmonizar a Carta Magna Estadual às disposições da Constituição Federal.”