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Paulo Trabalho quer regulamentar pagamento a advogado dativo


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Alterar a Lei nº 9.785, de 7 de outubro de 1985, que regula a prestação dos serviços de Assistência Judiciária e Defensoria Dativa em Goiás. Esse é o objetivo do projeto de lei de nº 3768/20, de autoria do deputado Paulo Trabalho (PSL), em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).

“O advogado dativo é um profissional devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e que possui como principal incumbência representar judicialmente as pessoas necessitadas, em Comarcas que não possuem defensor público ou na ausência desse. Não há dúvidas do relevante serviço que este profissional exerce para a Justiça e para o próprio Estado, pois é através dele que as pessoas carentes têm acesso à Justiça”, ressalta o parlamentar.

E acrescenta: “Nesse sentido, a lei supracitada regulamenta o procedimento para o pagamento dos honorários desses advogados pelo Estado, prevendo, no artigo 10, que o prazo não deve ultrapassar 60 dias. No entanto, é público que esses advogados, apesar da regular prestação de serviço e da assistência ao seu cliente, ficam anos sem receber qualquer remuneração”.

Com a sua proposição, Paulo Trabalho diz “que busca corrigir essa injustiça, ao colocar na lei citada uma alteração no parágrafo 2º do artigo, que determina que o pagamento da remuneração a esses profissionais não poderá ultrapassar o prazo de 30 dias”, contados do protocolo do requerimento de que trata o caput deste artigo. E mais: ultrapassado esse prazo, o valor a ser pago será corrigido monetariamente.

Diante das razões expostas na justificativa do seu projeto, Paulo Trabalho diz esperar contar “com o amplo acolhimento da presente proposta de lei, que se apresenta como oportuna e justa”.

A relatoria do projeto está a cargo do deputado Karlos Cabral (PDT), na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

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