O deputado Paulo Trabalho (PSL) apresentou na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o projeto nº 5566/20, o qual reconhece o perigo do exercício e a factual necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas.
O parlamentar afirma que o objetivo do projeto é reconhecer, em todo o Estado, o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte do atirador desportivo: “Com o intuito de resolver um grave problema, que é o de atiradores desportivos não terem meio de defesa, no caso de serem atacados, e tantos outros deslocamentos que se fazem necessários em sua atividade, quando transportam bens de valores, armas e munições, de grande interesse para criminosos’’, diz.
Segundo o texto da proposta, a Lei nº 10.826/2003 que instituiu o Estatuto do Desarmamento, em seu art. 6°, inciso IX, confere o porte de arma “para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas”, na forma do regulamento da Lei.
‘‘É válido salientar que, nos termos do art. 217, caput, da Constituição Federal, é dever do Estado brasileiro fomentar práticas desportivas formais e não formais, e resta claro que o tiro esportivo é modalidade de grande importância no esporte nacional, merecendo, por conseguinte, especial proteção do poder público’’, destaca Trabalho.