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Pacote de vetos entra na pauta da Assembleia nesta terça-feira, 23


O pacote com 92 vetos da Governadoria deve começar a ser apreciado e votado na sessão ordinária marcada para essa terça-feira, 23. O presidente da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego),  deputado Lissauer Vieira (PSB), já havia anunciado que os vetos serão votados em bloco e que os deputados podem destacar seus projetos que consideram prioritários. Todos os parlamentares já têm a relação de matérias vetadas pelo Executivo e através dos destaques de seus projetos eles podem tentar sensibilizar seus pares para a derrubada de vetos.  

 Dentre os vetos que serão apreciados pelos parlamentares, pode-se destacar o de nº 4068/20, que veta integralmente o autógrafo de lei nº 66, de 4 de agosto de 2020, que institui determinações para a publicação de atos pela administração pública e altera diplomas normativos estaduais. O projeto vetado é o de nº 6092/19, de autoria do deputado Delegado Humberto Teófilo (PSL).

De acordo com o texto do veto, o deputado propositor argumentou que a obrigação de publicar os atos em jornais de grande circulação representa “gasto adicional e injustificado aos cofres públicos” e um anacronismo, “dado os avanços tecnológicos ocorridos no campo das comunicações desde a publicação de tais diplomas normativos”.

Segundo o Poder Executivo, a publicação apenas em sítio eletrônico ou no Diário Oficial do Estado, prevista pelo art. 3º do autógrafo de lei citado, não é suficiente para atender ao disposto na norma federal. “Nesse sentido, tanto a Controladoria-Geral do Estado (CGE), por meio do despacho nº 1.527/2020, quanto a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), via o despacho nº 1.41S/2020, recomendam o veto ao dispositivo devido a sua inconstitucionalidade formal”, sustentou.

“A legislação federal determina que os preços registrados trimestralmente e o ato de dispensa ou inexigibilidade de licitação devem ser necessariamente publicados na imprensa oficial para que tenham eficácia. A alteração legislativa que estabelece apenas divulgação em sítio eletrônico oficial incorre em inconstitucionalidade formal”, afirma, ainda, o texto do ofício encaminhado à Alego pela Governadoria.

Política de transição

Há também, dentro do pacote de vetos, o processo protocolado com o nº 4598/20. É um veto parcial ao autógrafo de lei complementar nº 4, de 9 de setembro de 2020, que institui a Política de Transição de Governo, em Goiás, em hipótese de sucessão de chefes do Poder Executivo, quando o sucessor for eleito.

“Essa propositura está parcialmente eivada de vícios que impedem seu total acolhimento, em especial, ao determinar procedimentos e ações a serem adotados pelo chefe do Poder Executivo, pois se vislumbra possível afronta ao princípio da separação e da harmonia entre os Poderes, estabelecido no art. 2º da Constituição Federal e no art. 2º da Constituição Estadual”, justificou o chefe do Poder Executivo, Ronaldo Caiado (DEM), no ofício.

Além disso, o projeto também sugere o veto do parágrafo 3º do autógrafo de lei citado, pois “o texto não está claro suficiente da responsabilidade pelos gastos ser suportada pelos cofres públicos diante de uma possível contratação de auditoria externa por parte do candidato eleito.”

Ademais, o texto do projeto justifica também o veto do artigo 4º do autógrafo porque “em virtude de os artigos 3º e 7º já garantirem, além do pleno acesso às informações referentes às contas públicas, a competência da Comissão de Transição para definição de quais documentos necessários”.

“A fixação de vastas exigências prévias acaba por consumir servidores, estrutura e insumos, o que vai de encontro ao princípio da eficiência da administração pública, consumindo o trabalho tanto das equipes quanto dos órgãos e entidades. Assim, sem a identificação antecipada de irregularidades ou excepcionalidades, não se pode admitir que o custo operacional das atividades envolvidas seja suportado pelos cofres públicos, para que houvesse uma análise geral das contas e que envolvesse toda a administração pública”, sustentou, ainda, Caiado.

Guarda municipal

Também será votado o veto integral protocolado com o nº 4306/19. A intenção do autógrafo de lei que está sendo vetado é instituir normas para as guardas municipais e regulamentar o inciso III do artigo 65 da Constituição do Estado de Goiás. A principal justificativa para o veto é que a matéria é de interesse local, portanto, de competência legislativa municipal, que “deve ser exercida com observância das normas gerais estabelecidas no ordenamento jurídico”.

De acordo com a Procuradoria-Geral do Estado, ouvida sobre a proposta, o Estado de Goiás não detém competência para editar normas gerais sobre a atuação das guardas municipais, “por sinal, já exercida pela União com a edição da Lei nº 13.022/14, nem para cuidar de assuntos de interesse local, que é da alçada municipal”.

O autógrafo de lei estabelece os princípios mínimos da atuação das guardas municipais, competências, regras para criação, as exigências para investidura, capacitação, prerrogativas, vedações e representatividade dessas corporações.

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