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Obrigatoriedade de disponibilização de álcool em gel por farmácias é aprovada pela CCJ


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A Comissão de Constituição, Justiça e Redação aprovou o parecer favorável ao projeto de lei que obriga farmácias de Goiás a disponibilizarem dispenser com álcool em gel 70% para clientes.  A matéria, sob o nº 2288/20, é de autoria do parlamentar Bruno Peixoto (MDB) e já está apta à deliberação da comissão de mérito e pelo Plenário da Assembleia Legislativa.

A indicação, segundo texto da propositura, é que o produto seja o álcool 70, isto é, que seja composto de 70% de álcool etílico (etanol). De acordo com o Conselho Federal de Química, essa é a quantidade necessária para combater micro-organismos, como bactérias, vírus e fungos. 

A exigência se fundamenta em recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS). Em áreas de aglomeração e circulação de milhares de pessoas, a iniciativa de higienização com álcool em gel pode ser um grande aliado para evitar o agravamento da contaminação por vários vírus, e, especialmente pela covid-19. 

“As farmácias são áreas de aglomeração de pessoas, das quais a maioria delas está doente, com imunidade baixa e mais suscetíveis a serem contaminadas”, afirma Bruno Peixoto. 

 

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