Nova regra


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O deputado Delegado Eduardo Prado (DC) apresentou projeto de lei que altera a Lei n° 17.928, de 27 de dezembro de 2012, e dispõe novas normas suplementares de licitações e contratos pertinentes a obras, compras e serviços, bem como convênios, com intuito de impedir assinatura de contratos com quem praticar, em casos de decretação de estado de calamidade pública, preços abusivos no fornecimento de insumos e equipamentos de proteção individual. O processo de n° 4251/20 foi distribuído para relatoria da deputada Lêda Borges (PSDB), na reunião ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), do último dia 24.

Segundo o autor, a propositura objetiva prevenir nova ilegalidade eliminando-se a possibilidade de novo vínculo daquele considerado ímprobo com a administração por determinado período de tempo. “O estado de calamidade decretado pelo Governo do Estado cria um regime especial de contratação com regras flexíveis, bem como uma hipótese excepcional e temporária de dispensa de licitação”, justifica o texto.

Além disso, a medida proposta na matéria visa possibilitar por parte do Poder Público a aquisição de todos os materiais, insumos, equipamentos, serviços e estruturas para o atendimento tempestivo das necessidades. “Neste período de simplificação, desburocratização e flexibilização do acesso aos recursos públicos a medida é uma forma de proteger a Administração Pública impedindo quem pratica, em casos de decretação de estado de calamidade pública, preços abusivos no fornecimento de insumos e equipamentos de proteção individual, de contratar com a Administração por 24 meses”, ressalta o autor.

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