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No Agosto Lilás, a Assembleia Legislativa de Goiás comemora nesta 6ª-feira, 7, os 14 anos da Lei Maria da Penha


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A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) celebra nesta sexta-feira, 7, os 14 anos completados da Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha. Ela é um marco muito importante que visa proteger a mulher da violência doméstica e familiar. Foi a partir do aniversário da lei citada que a campanha Agosto Lilás nasceu e criou força, ampliando a discussão do enfrentamento à violência doméstica no país. A campanha está a cargo da seção de Publicidade, Imagem e Identidade Corporativa (SPI) da Alego. 

A deputada Delegada Adriana Accosri (PT), atuante no combate à violência contra mulheres no Estado de Goiás, afirma que a lei é uma das mais avançadas do mundo. “É resultado de muita luta das mulheres contra a impunidade. Mas, o mais importante agora é colocar tudo em prática, afinal, é uma lei muito completa. Porém, precisamos colocar efetivamente cada detalhe em ação”, ressalta.

Para Accorsi, a principal necessidade é uma transformação cultural na questão do machismo que, segundo ela, está por trás de toda essa violência. “Precisamos aprofundar essas questões sobretudo com as gerações mais jovens para termos um mundo igualitário e com respeito mútuo”, sustenta a petista.

História da legislação 

O nome da lei é uma homenagem a Maria da Penha Maia – farmacêutica, natural do Ceará, que foi agredida pelo marido durante seis anos até se tornar paraplégica, depois que ele tentou matá-la com um tiro de espingarda, em 1983. Esse caso só foi solucionado em 2002 quando o Estado brasileiro sofreu condenação por omissão e negligência pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Assim, o país reformulou suas leis e políticas em relação à violência doméstica.

A legislação que entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006 não abrange apenas os casos de agressão física. Também estão previstas as situações de violência psicológica como afastamento dos amigos e familiares, ofensas, destruição de objetos e documentos, difamação e calúnia.

Avanço da violência

Apesar do sucesso e das mudanças positivas para a vida de milhares de mulheres que a Lei Maria da Penha proporcionou, as estatísticas da violência contra a mulher no Brasil continuam altas. Em 2018 foram registrados 145 mil casos de violência contra a mulher, podendo ser agressão física, psicológica, sexual ou uma combinação delas.

De acordo com dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) em abril, quando o isolamento social imposto pela pandemia já durava mais de um mês, a quantidade de denúncias de violência contra a mulher recebidas no canal 180 deu um salto: cresceu quase 40% em relação ao mesmo mês de 2019.

Dados do Atlas da Violência revelam que Goiás é o segundo Estado brasileiro em que mais se pratica violência contra mulher. As mulheres negras, segundo o Mapa da Violência de Gênero, foram a maior parte das vítimas dos 14.887 casos de violência física registrados no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) entre 2014 e 2017.

Ainda segundo dados do Mapa da Violência de Gênero, entre os 3.712 estupros registrados no estado no mesmo período, as mulheres foram 91% das vítimas, com as mulheres negras constituindo a maioria: 51% do total de vítimas.

Dos 3.025 estupros em que se estabeleceu a relação entre o estuprador e a mulher violentada, 15% foram perpetrados por um atual ou ex-parceiro (namorado ou cônjuge), 17% por um familiar (pai, mãe, padrasto, madrasta, filho ou irmão), 21% por uma pessoa conhecida da vítima e 45%, por uma pessoa desconhecida.

Combate à violência em Goiás

Para conter o avanço da violência contra a mulher em Goiás e, ademais, garantir direitos às mulheres que sofrem ou já sofreram esses tipos de abuso, a Alego, por meio de seus deputados, propõe diversas leis e sempre busca levantar discussões, por meio de audiências públicas, tratar a questão e romper com esse problema social.

Um exemplo neste sentido é o que a deputada Lêda Borges (PSDB) propôs com o projeto nº 1525/19. A proposta objetiva introduzir na legislação estadual a possibilidade de reservar 5% das unidades de loteamento ou de habitação, às mulheres vítimas de violência doméstica, enquadradas nas hipóteses da Lei Maria da Penha. O projeto está, atualmente, em análise na Comissão de Habitação, Reforma Agrária e Urbana da Casa de Leis.

Lêda explica que a proposta visa garantir “o resgate da dignidade e perspectiva de uma nova vida, longe do agressor, das opressões, humilhações e constrangimentos vividos pelas vítimas de violência doméstica.”

Outro projeto que está em tramitação na Casa e trata sobre essa questão é o de nº 3496/20, de autoria de Julio Pina (PRTB). A proposta tem como objetivo principal sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar e divulgar a Lei Maria da Penha por meio de palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários abordando os tipos de violência especificados na lei e como enfrentar essa violência.

O projeto encontra-se em análise pela Secretaria de Apoio Legislativo da Alego. De acordo com Julio Pina, é preciso investir em um trabalho de conscientização daqueles que devem apoiar a mulher na sua tentativa de saída do ciclo da violência. “Por isso, torna-se imprescindível que todos os órgãos públicos e privados do Estado estabeleçam estratégias de mobilização, de articulação e principalmente promovam o enfrentamento à violência contra a mulher”, disse.

Adriana Accorsi também criou diversos projetos buscando o combate à violência contra às mulheres goianas. Um exemplo é o que ela propôs por meio do projeto de lei nº 1216/15, que hoje corresponde à Lei nº 20.194/18. Ela institui, em Goiás, a Política Estadual para o Sistema Integrado de Informações de Violência Contra a Mulher, denominado Observatório Estadual da Violência Contra a Mulher.

A petista explica que Observatório Estadual da Violência Contra a Mulher permite “o acesso rápido dos órgãos competentes às informações sobre os casos de violência e estimula a integração entre os órgãos públicos que atendem essas mulheres, com a finalidade de contribuir para a diminuição da violência contra o gênero feminino no Estado”.

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