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Matéria tributária que valoriza produção local de mandioca e incentiva comércio de cerveja é aprovada em segunda votação


Com 20 votos favoráveis e nenhum contrário (além de duas abstenções), os deputados aprovaram, em segunda fase de discussão e votação, a propositura de nº 4268/20, encaminhada pela Governadoria do Estado de Goiás. O texto faz alterações na Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que instituiu o Código Tributário de Estado de Goiás.

O objetivo do projeto é reduzir a alíquota aplicável à operação com cerveja que contenha, no mínimo, 16% de fécula de mandioca em sua composição, desde que a mandioca seja produzida em Goiás. A alíquota atualmente prevista de 25% passaria para 12%. Com essa redução, seria promovida a arrecadação fiscal e incentivada a cadeia produtiva da mandioca no estado.

Conforme justificativa trazida na matéria, a Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços (SIC) defende que a modificação proposta proporcionará o fortalecimento do setor cervejeiro de Goiás, que já é, no Centro-Oeste do Brasil, o estado com maior número de cervejarias. E ressalta que, indiretamente, serão impulsionados o agronegócio, o pequeno varejo e o mercado de embalagens, de logística, de maquinário e da construção civil.

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