InícioPOLÍTICA GOMatéria que trata de incentivos fiscais na aquisição de veículos para pessoas...

Matéria que trata de incentivos fiscais na aquisição de veículos para pessoas com deficiência tramita no Legislativo


Com a finalidade de alterar o anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, que trata do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), tramita no Legislativo goiano o processo 3578/21, oriundo do Poder Executivo estadual. Os dispositivos a serem alterados versam sobre o benefício da isenção do ICMS na saída de veículos destinados à pessoa portadora de deficiência física, visual, mental ou autista.  A matéria está na Comissão Mista para apreciação dos deputados.

Conforme justificativa da Governadoria, o objetivo é, especificamente, agregar à legislação estadual o Convênio ICMS 59/20 e o Convênio ICMS 108/20, celebrados entre os estados e o Distrito Federal no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A demanda do Executivo de solicitação da Secretaria de Estado da Economia, por meio da Exposição de Motivos nº 106/2020/Economia, para a posterior edição de decreto. 

A Governadoria explica que, por meio da recomendação nº 1/2019, o Ministério Público de Contas do Estado de Goiás (MPTCE/GO) ressalta, entre outros pontos, a necessidade de autorização legislativa para validar a concessão, a ampliação ou a prorrogação de incentivos ou benefícios fiscais do ICMS aprovados em convênios celebrados no âmbito do Confaz.

E prossegue ao pontuar que, no cumprimento do disposto do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a titular da pasta da Economia, na referenciada exposição de motivos, informa que, “as modificações sugeridas no benefício da isenção na aquisição de veículos para deficientes são de cunho procedimental, porquanto: acrescem conceitos de deficiências; aprimoram o laudo pericial; preveem regras quanto à restrição de aplicação do benefício às deficiências de grau moderado ou grave e quanto ao condutor de veículo ser residente na mesma localidade do beneficiário da isenção. E prossegue ao salientar que “tais modificações em nada alteram a renúncia de receita que decorre deste benefício, que permanecerá a mesma e, assim, não afetarão as metas de resultados fiscais”, ressalta.

Últimas Notícias

MAIS LIDAS DA SEMANA