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Matéria que faz alterações nos Fundos Rotativos do Poder Judiciário é aprovada em 2ª votação


De autoria do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), foi aprovado pelo Plenário, em segunda fase de discussão e votação, o projeto de lei nº 4959/20, que altera a Lei nº 16.946, de 31 de março de 2010. A proposição institui, torna válido e fortalece os Fundos Rotativos do Poder Judiciário do Estado de Goiás. O placar da votação foi 24 a 0. 

A proposta justifica-se em razão da elevação das Comarcas de Senador Canedo, Pires do Rio, Itapuranga, São Luís de Montes Belos, São Miguel do Araguaia e Goianira para a entrância intermediária, por meio das Leis Estaduais nº 20.510/19 e nº 20.816/20, e da consequente necessidade de alteração do valor do fundo a elas atribuído.

De acordo com o texto, o Fundo Rotativo é um mecanismo de gestão orçamentária e financeira, instituído por lei, com especificações dos valores e com indicação da finalidade, vinculados ao orçamento desse Tribunal. O objetivo desses fundos é atender à demanda de atendimento de despesas emergenciais de pequena monta e pronto pagamento.

A matéria foi aprovada durante a Ordem do Dia da sessão plenária híbrida dessa quarta-feira, 2. Como foi deliberado em fase definitiva, o projeto segue, agora, para sanção do governador Ronaldo Caiado (DEM). 

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