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Matéria que altera lei dos benefícios fiscais e isenções relativas ao ICMS é aprovada em 1ª votação


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Foi aprovado em primeira votação o processo nº 4001/20, da Governadoria, que altera o autógrafo de lei nº 20.367, de 11 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a reinstituição dos incentivos, dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais e das isenções relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A votação teve 23 votos favoráveis e nenhum contrário. 

De acordo com o texto da matéria, o artigo 1º da minuta apresenta a proposta de acréscimo do parágrafo 7º ao artigo 3º da Lei nº 20.367/2018, para estabelecer que para os industriais do setor alcooleiro, beneficiários dos programas Fomentar ou Produzir, que migrarem para o ProGoiás, nos termos do artigo 23 da Lei nº 20.787, de 3 de junho de 2020, a contribuição para o Fundo ProtegeGoiás, condicionante para a fruição do crédito outorgado instituído no inciso 11 do artigo 3º da Lei nº 13.246, de 13 de janeiro de 1998, será nos porcentuais a seguir especificados, sobre o valor do benefício fiscal apropriado, de acordo com o tempo de fruição no ProGoiás, escalonado da seguinte forma: 10% até o 12º mês; 8%  a partir do 13º até o 24º mês e depois do 25º seja de 6%.

Ainda segundo o Poder Executivo, as alterações propostas são para viabilizar a migração dos industriais de álcool enquadrados nos programas Fomentar e no ProduzIr para o programa de incentivo fiscal mais adequado ao setor, já que ocorre a incidência, nesse segmento, da sistemática de substituição tributária para recolhimento de ICMS.

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