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Matéria do Governo que amplia prazo para negociação de IPVA, ITCD e ICMS é aprovada em 2ª votação


O Plenário aprovou em segunda votação o projeto de lei nº 4434/21, da Governadoria do Estado, que faz alterações nas Leis nº 20.939, de 28 de dezembro de 2020, e nº 20.966, de 29 de janeiro de 2021. As legislações em questão instituem medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos com a Fazenda Pública estadual. O placar eletrônico registrou 21 votos favoráveis e nenhum contrário. 

Os débitos a que a matéria se refere são aqueles relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); e ao Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (lTCD).

O objetivo é estender por mais 30 dias os prazos para a adesão às medidas facilitadoras de que tratam os normativos mencionados, de modo que a data limite, prevista para 1º de abril de 2021, passe para o dia 1º de maio de 2021.

O Governo frisa que a medida se justifica em razão do agravamento da pandemia de covid-19, que tem levado várias prefeituras a adotarem medidas mais restritivas de convívio social, com o fechamento de muitos estabelecimentos comerciais. “Nesse contexto, ao postergar o prazo de adesão às medidas facilitadoras para negociação dos débitos de ICMS, IPVA e ITCD, a proposta busca mitigar os impactos decorrentes da paralisação das atividades econômicas”, ressalta o texto.

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