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Major Araújo vê dificuldades na criação de linhas de crédito para servidores da Segurança Pública


A criação de linha de crédito para empréstimo pessoal e de financiamento habitacional para os servidores da Segurança Pública foi proposta na Câmara dos Deputados por meio do projeto de lei nº 513/21. Em Goiás, o impacto da proposição, que contempla policiais em geral, bombeiros militares, guardas civis, agentes penitenciários e membros da Força Nacional, foi repercutido pelo deputado Major Araújo (PSL).

A propositura prevê, ainda, prioridade para os servidores aposentados, idosos ou com enfermidades, e para os que moram em regiões de elevado risco de violência urbana.

Representante da carreira militar, Major Araújo fez boa avaliação da iniciativa, com a ressalva de que considerou os juros pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) muito altos. Ele também comentou sobre a perspectiva de que a medida se torne regra nacional em contraste com a realidade goiana. “Está acima do praticado para empréstimos ou financiamentos habitacionais. Aqui em Goiás, não dá para realizar mesmo sonho, pois não existe, a exemplo do Rio de Janeiro, São Paulo e outros estados, a questão da área de risco, que é citada no projeto como critério para garantir a segurança do policial, dos trabalhadores da Segurança Pública em geral”, observou.

O parlamentar ressaltou, ainda, as dificuldades de se aprovar legislações dessa natureza em Goiás. Segundo ele, ao contrário do que ocorre no Congresso Nacional, no Legislativo goiano não costumam ser aprovadas matérias que gerem ônus para o Poder Executivo. “Essa regra sempre é citada e não é seguido o mesmo princípio do Congresso de permitir a criação de despesa”, afirmou. Major Araújo lamentou que, quando a proposta chega a lograr êxito na Alego, o Governo acaba vetando.

Condições

De acordo com o projeto, as duas operações de crédito (empréstimo pessoal e financiamento habitacional) estarão limitadas a 20 vezes e a 50 vezes a remuneração bruta do servidor, respectivamente. A prestação mensal não poderá ultrapassar 30% da remuneração bruta, nos dois casos, sendo que a taxa de juros para as duas operações é de até 10% ao ano.

“Precisamos zelar pela vida e integridade dos agentes e suas famílias, pois muitos vivem em regiões dominadas pelo tráfico ou milícia. É fundamental criar mecanismos para resguardar as vidas desses servidores e proporcionar-lhes melhores condições”, justificou o autor do projeto de lei naquela Casa Legislativa, deputado federal Pedro Augusto Palareti (PSD-RJ).

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