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Lei que separa em dois fundos distintos o Regime da Previdência do servidor público é sancionada


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Foi sancionado pela Governadoria a Lei estadual nº 20850, originalmente projeto de lei de 3323/20, de autoria do próprio Executivo, que dispõe sobre a segregação da massa de segurados do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Goiás (RPPS/GO). O texto da matéria aponta que a segregação consiste na separação dos recursos destinados ao custeio da Previdência dos servidores estaduais em dois fundos distintos.

Segundo a matéria, esses dois fundos distintos serão o Fundo Financeiro, que é subdividido em Fundo Financeiro do RPPS e Fundo Financeiro dos Militares; e o Fundo Previdenciário. De acordo com o Governo, o objetivo da mudança é equacionar o déficit atuarial.

Para isso, a proposta prevê a criação pareada de um fundo previdenciário sob o regime de capitalização. “Embora cause a alocação de servidores ativos e aumente o déficit previdenciário em curto e médio prazo, reduz os esforços estatais para realizar o pagamento da folha previdenciária”, justifica a Lei.

A lei agora abre a possibilidade de Goiás aderir a um plano de benefícios de outra entidade de Previdência complementar, além da Prevcom, desde que promova o encerramento daquele ofertado pela atual entidade gestora. O Executivo justifica que a medida visa a redução de custos administrativos e gera ganho de eficiência na adoção desse modelo previdenciário. De acordo com a secretaria de Economia, o estado efetua, por meio de adiantamento de contribuição, quase a integralidade do custeio administrativo da Prevcom, que atualmente possui receita anual própria de apenas R$ 162.000,00.

Ainda de acordo com a Secretaria de Economia, o valor é insuficiente para custear a despesa da Prevcom, que, atualmente, é de R$ 4 milhões por ano, aproximadamente. “Portanto, a adoção de um plano de benefícios oferecido por entidade diversa pode reduzir custos administrativos, com a manutenção do equilíbrio atuarial, sem comprometer o orçamento público, além do propósito de ofertar uma previdência complementar”, justifica.

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