Aprovada na Alego, foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (DEM) e está no Diário Oficial do Estado a Lei nº 20.805, de 13 de julho de 2020, de autoria da Governadoria, que altera a Lei n° 14.469, de 16 de julho de 2003, que diminui o tamanho do conselho do Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Protege).
Originalmente projeto de lei de nº 2576/20, a matéria tem como objetivo principal propor uma nova composição para o Conselho Diretor do Fundo, com menor número de participantes. Além disso, sugere-se que se torne membro deste colegiado o titular do Gabinete de Políticas Sociais da Governadoria, órgão ao qual compete o acompanhamento de políticas e ações sociais prioritárias, conforme Lei estadual nº 20.491, de 25 de junho de 2019.
Com a mudança, o Conselho Diretor agora será composto pelos titulares das secretarias da Economia, Educação, Saúde e de Desenvolvimento Social, pelo presidente do Grupo Técnico Social de Goiás, por um representante da sociedade civil organizada e por um representante do setor empresarial. O conselho será presidido por quem ocupar a Secretaria da Economia.
A lei ainda prevê que o Conselho Diretor se reunirá sempre que for necessário, com a presença da maioria de seus membros com direito a voto, na forma do seu Regimento Interno, e prevalecerá o voto do presidente em caso de empate, e que o titular da Gerência do Fundo Protege Goiás será encarregado da função de secretário executivo do conselho.
Por último, a lei contempla ainda que o representante da sociedade civil organizada e seu respectivo suplente serão escolhidos entre os conselheiros representantes da sociedade no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, no Conselho Estadual da Assistência Social, no Conselho Estadual da Saúde, no Conselho Estadual da Educação e no Conselho Estadual de Segurança Alimentar.