Recebeu sanção da Governadoria a Lei Estadual nº 20.973, que propõe alterar o art. 1º da Lei nº 20.414, de 22 de janeiro de 2019 e que decorre do memorando nº 44/2019/Crece, corrigindo a denominação do Colégio Estadual Novo Gama, localizado na Avenida Perimetral, Centro, no município de Novo Gama. Na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), o projeto de lei, de autoria da própria Governadoria, tramitava com o nº 1539/21.
A Gerência de Regularização e Normatização Escolar da Secretaria de Estado da Educação (SEE) esclareceu que a Lei nº 20.414, de 22 de janeiro de 2019, deve ser alterada e, onde se lê “art. 1º – Fica denominado Antônia Chaves das Dôres – Dona Nica, o Colégio Estadual Novo Gama”, agora será apenas Escola Estadual Novo Gama, devido ao erro de se atribuir o referido nome a outra instituição, não àquela que, de fato, deveria recebê-lo.