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Lei pode proibir uso de coleiras com impulso eletrônico em animais


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Está em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o projeto de lei de nº 3668/20, do deputado Delegado Eduardo Prado (DC), que proíbe a comercialização e a utilização de coleiras que gerem impulsos eletrônicos ou descargas elétricas em animais.

Com o objetivo de inibir o latido de cães, foi criada a coleira antilatido com impulso eletrônico, também conhecida como “coleira de choque”. Esse tipo de acessório provoca um estímulo negativo (choque elétrico) nos animais e pode machucá-los e até traumatizá-los. Isso porque o equipamento funciona por meio de minis choques: toda vez que o animal late, recebe uma corrente elétrica.

Em sua justificativa, Eduardo Prado coloca que “o uso de coleiras de choque causa estresse e dor nos animais, fato já abundantemente comprovado em inúmeros estudos científicos, e pode induzir o animal a comportamento agressivo. Sua utilização não se justifica nem para o adestramento realizado por profissional capacitado, pois as técnicas alternativas de treinamento baseadas em recompensa e reforço positivo, além de mais humanizadas, alcançam também melhores resultados”.

Prado ainda enfatiza que é dever constitucional assegurar o meio ambiente equilibrado para as presentes e futuras gerações, conforme o artigo 225, caput, da Constituição Federal (CRFB). “Essa proposição legislativa é mais um mecanismo para o avanço nas políticas públicas para proteção dos animais, evitar o uso de métodos ultrapassados e cruéis, que causam dor e sofrimento”, conclui.

A proposta aguarda a indicação de um deputado para relatá-la, na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

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