Tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei nº 4450/20, cujo teor é no sentido de estabelecer o prazo para a realização de cirurgia plástica reparadora em mulheres vítimas de violência doméstica em Goiás. O processo é de autoria da deputada Lêda Borges (PSDB) e se encontra na Diretoria Parlamentar.
Se a matéria for aprovada as mulheres com lesão ou sequela física decorrente de violência doméstica, irão se submeter à cirurgia plástica reparadora no prazo máximo de 15 dias a partir da apresentação do laudo médico que indique a necessidade da realização do procedimento, nos termos da Lei nº.13.239, de 30 dezembro de 2015.
De acordo com a parlamentar, a violência contra a mulher é uma ocorrência grave que pode acarretar sérias repercussões para a saúde, inclusive danos físicos, e especialmente as vítimas que sofreram mutilações ou deformações decorrentes das violências requerem atendimento médico para reparar os danos.
Embora o direito a esse procedimento esteja assegurado legalmente, conforme disposto na Lei Federal nº 13.239, de 30 de dezembro de 2015, faz-se necessário estabelecer um prazo razoável para realização deste procedimento, devido à dificuldade de acesso à cirurgia plástica reparadora no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), já que, muitas vezes, atribui-se ao procedimento uma finalidade puramente estética. Com isso, as mulheres que não possuem recursos financeiros suficientes para realizarem o procedimento na iniciativa privada, ficam destituídas do direito de receber a atenção integral, conforme determina a Constituição Federal.