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Lêda Borges quer combater o abandono e a evasão escolar de crianças e adolescentes


Instituir, em Goiás, o programa “Nenhum Estudante a Menos”, caracterizado pelo regime de colaboração entre o governo estadual e os municípios goianos. É o que dispõe o projeto de lei nº 5056/20, de autoria da deputada Lêda Borges (PSDB), em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).

Em sua justificativa, Lêda Borges coloca que a proposição tem por objetivo combater o abandono e a evasão escolar de crianças e adolescentes em Goiás e oferecer aos municípios uma abordagem inovadora de busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola. “Começando pelo entendimento das causas da infrequência, que já têm sido identificadas, tais como: falta de transporte escolar, gravidez na adolescência, falta de documentação do aluno, trabalho infantil e falta de interesse e importância no conteúdo ensinado”, frisa a parlamentar.

E acrescenta: “Espera-se na atualidade que governos operem segundo um paradigma de colaboração nas suas diferentes esferas administrativas – como enuncia o artigo 205 da Constituição Brasileira. Para que haja eficiência na resolução da evasão escolar na educação brasileira, o Plano Nacional de Educação indica que seja posto em prática um regime de colaboração entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios”.

Para a deputada, “um modelo de sucesso na prática em regime de colaboração é a implementação do “Programa Alfabetização na Idade Certa” do Estado do Ceará, o qual promoveu uma profunda melhora na área da educação e um salto na alfabetização de crianças e adolescentes. Com base nessas experiências, através deste Projeto de Lei, esperamos que a técnica da busca ativa seja implementada no Estado de Goiás através de um regime de colaboração com os 246 municípios que passam pelo problema da evasão e abandono escolar”.

 Lêda conclui solicitando apoio de seus colegas parlamentares para aprovação do presente projeto de lei: “Diante do exposto, percebida a grande relevância social do tema da evasão e abandono escolar de crianças e adolescentes, apresentamos a presente propositura para a qual solicitamos o apoio dos nobres Pares.

O projeto de lei segue para discussão e aprovação na Comissão de Constituição, Justuiça e Redação (CCJ) da Alego.

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