A deputada Lêda Borges (PSDB) propôs, por meio do projeto de lei nº 2673/20, a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial em áreas comuns de condomínios, em períodos nos quais vigorar estado de calamidade pública decorrente de doenças com transmissão por via respiratória.
De acordo com a matéria, o descumprimento da norma acarretaria em multa, a ser arbitrada pelo Poder Público estadual ao condomínio, no valor de 500 a 2.500 reais. O objetivo da medida é incentivar a adoção de práticas de higiene como forma de proteção e prevenção na propagação de vírus.
Lêda Borges destaca que, em 2020, o mundo se viu atemorizado diante da covid-19 e por isso é importante tomar medidas que possam funcionar como mais uma ferramenta de combate a esse tipo de doença. “É um mal que atinge todo mundo, obrigando a tomar medidas emergenciais, como a suspensão quase que completa das atividades econômicas e sociais, como também a reiterada campanha de isolamento social”, destaca a deputada.
A proposta foi encaminhada, no início do mês, ao relator, deputado Humberto Teófilo (PSL), para análise na Comissão de Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). Para se tornar lei precisa receber o aval das comissões da Casa, ser aprovada em dois turnos, em Plenário e, posteriormente, receber a sanção do governador.