O projeto de lei nº 5675/20, de autoria do deputado Karlos Cabral (PSD), em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), dispõe sobre a alteração da Lei nº 20.197, de 06 de julho de 2018, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Remuneração do cargo de Técnico em Gestão Pública que integra o Grupo Ocupacional Técnico Governamental.
“O projeto pretende incluir o cargo de Assistente de Gestão Administrativa da área técnico-administrativa da Universidade Estadual de Goiás (UEG), previsto na Lei nº 16.835, de 15 de dezembro de 2009, na Lei nº 20.197, de 6 de julho de 2018, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Remuneração do cargo de Técnico em Gestão Pública que integra o Grupo Ocupacional Técnico Governamental”, coloca o parlamentar em sua justificativa.
Cabral argumenta que atualmente, os servidores efetivos ocupantes do cargo de Assistente de Gestão Administrativa da UEG subordinam-se, no que se refere à previsão de suas atribuições, à Lei nº 16.835, de 15 de dezembro de 2009, que instituiu o Quadro Permanente e o Plano de Cargos e Remuneração dos servidores efetivos da área técnico-administrativa da UEG. Ao mesmo tempo, quanto à estruturação do Plano de Cargo e Remuneração, padrões vencimentais e os procedimentos para promoção e progressão, os referidos servidores estão vinculados à Lei n. 17.098, de 2 de julho de 2010.
Para Karlos Cabral, “a medida proposta se justifica para consagrar tratamento isonômico aos servidores públicos ocupantes do cargo de Assistente de Gestão Administrativa da área técnico-administrativa da Universidade Estadual de Goiás, em relação aos servidores que ingressaram no cargo de Assistente de Gestão Administrativa da AGANP (art. 1°, inciso I, da Lei nº 15.543/2006) e foram incluídos na Lei nº 20.197, de 6 de julho de 2018, atuais ocupantes de Técnico em Gestão Pública. O princípio da isonomia assegura igualdade de tratamento pela Administração Pública a todos os administrados que se encontrem em idêntica situação jurídica, como nesse caso, e deve ser observado para afastar a preterição entre os ocupantes dos dois cargos citados, com requisitos e atribuições semelhantes”.
E, depois de colocar outras razões para sua iniciativa, inclusive com quadros anexos, o deputado assegura que, com a medida proposta, não haverá aumento de despesas para o estado de Goiás, já que a modificação legislativa não implica concessão de vantagem ou aumento de remuneração.