O projeto de lei nº 7865/19, de autoria do deputado Karlos Cabral (PDT), propõe adequação à Lei nº 19.039, de 8 de outubro de 2015. O parlamentar quer a inserção de sanção administrativa, com poder punitivo por intermédio de multa para os torcedores e os clubes de futebol em casos de racismo.
A Lei nº 19.039 institui combate ao racismo no esporte. Karlos Cabral propõe que, “além de lidar com o tema de forma preventiva, através da conscientização, é de suma importância, a expansão do poder punitivo, porque a presente lei visa apenas à prevenção do racismo, mas não institui nenhuma sanção”.
Em sua justificativa, Cabral coloca que no Mês da Consciência Negra [novembro], o futebol brasileiro deu mais uma demonstração de que o racismo está longe de ser um problema superado.
O pedetista anota que o Observatório da Discriminação Racial no Futebol divulgou uma parcial de relatório que mensura a incidência de casos de racismo no futebol brasileiro em 2019, em relação a levantamentos anteriores, e o número aponta um recorde considerando os últimos cinco anos: são 53 casos envolvendo clubes de futebol nacional, sendo 47 em campeonatos nacionais e seis em torneios organizados pela Conmebol. “Em 2018, ano que detinha a pior marca até então, ocorreram 44 casos”, compara o parlamentar, citando como fonte a página eletrônica globoesporte.globo.com.
O deputado salienta ainda: “Observa-se que a quantidade de casos é muito maior, pelo número de denúncias, mas há também um agravo no comportamento das pessoas, pois estão se sentindo mais livres para esse tipo de ação. Infelizmente, o racismo é recorrente, e essa notoriedade negativa de certos casos ainda representa uma pequena parcela do racismo brasileiro”.