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Karlos Cabral apresenta projeto que cria comitê estadual para fiscalização da Lei Federal de Emergência Cultural


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Tramita na Casa de Leis goiana o projeto de nº 3660/20, de autoria do deputado Karlos Cabral (PDT), que cria o Comitê Estadual de Acompanhamento, Controle Social e Fiscalização da aplicação da Lei Federal de Emergência Cultural nº 14.017, de 29 de junho de 2020. O comitê tem por finalidade fiscalizar, acompanhar e exercer o controle social, especificamente, sobre a distribuição, transferência e aplicação dos recursos recebidos pelo estado de Goiás relativos à lei.

A lei, que foi sancionada recentemente, prevê ações de apoio ao setor artístico-cultural, um dos mais prejudicados pela interrupção de atividades devido à pandemia do novo coronavírus. A medida ficou conhecida como Lei Aldir Blanc, em homenagem ao escritor e compositor carioca falecido em maio, vítima da covid-19.

Está previsto, ainda, o acesso a linhas de crédito. Para acessar qualquer dos recursos, os interessados devem estar incluídos em cadastros de cultura. A aplicação dos recursos ficará a cargo dos estados e municípios.

Pelo projeto, o Comitê Estadual será constituído pelos titulares dos seguintes órgãos e entidades:
I – Dois representantes do Poder Executivo Estadual, sendo pelo menos 1 (um)
da Secretaria de Estado da Cultura;
II – Dois deputados sendo um presidente da Comissão de Tributação Finanças e
Orçamento e o outro presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esporte da Assembleia Legislativa de Goiás;
III – Dois representantes do Conselho Estadual de Cultura escolhidos entre os
titulares ou suplentes eleitos pela sociedade civil; 

IV – Dois representantes do Fórum Permanente de Cultura, que representem os
mantenedores de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.

De acordo com Karlos Cabral, a lei federal prevê a distribuição de R$ 3 bilhões, em três formas de apoio:

A – Renda mensal de R$ 600,00 por três meses aos trabalhadores da cultura, sem emprego formal, que comprovem atuação na área nos últimos dois anos (por documentos ou declaração);

B – subsídio mensal entre R$ 3 e 10 mil para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram atividades interrompidas por força do isolamento social:

C – Apoio a editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos (bem como atividades que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas em redes sociais).

“A lei prevê ainda o acesso a linhas de crédito. Para acessar qualquer dos recursos, os interessados devem estar incluídos em cadastros de cultura. A aplicação dos recursos ficará a cargo dos Estados e municípios. Para garantir que esse recurso atenda suas finalidades e auxilie efetivamente a área cultural o mais rápido possível os fazedores da cultura em Goiás, propomos a criação do Comitê Estadual de Acompanhamento, com representantes da sociedade civil goiana”, pontua.

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