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Iso Moreira apresenta projeto para ampliar punição a crimes contra criança e adolescente


O deputado Iso Moreira (DEM) apresentou o projeto de lei 4456/20, que dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições de ensino do estado de Goiás, sejam públicas ou privadas, de comunicar à Delegacia de Polícia Civil e aos órgãos de segurança pública especializados, os casos suspeitos ou constatados de violência doméstica, familiar, sexual e/ou outras formas de violência, inclusive as autoprovocadas, ocorridos dentro ou fora do ambiente escolar, de crianças e adolescentes matriculados em seus respectivos estabelecimentos.

“Atualmente, é notável que os casos de violência contra criança e adolescente são recorrentes em nossa sociedade, sendo, porém, subnotificados, o que impossibilita as autoridades policiais de promoverem a investigação desses crimes. Diante deste lamentável cenário, faz-se cada vez mais necessária a adoção de novas medidas que visem à devida punição dos agressores e que projetam as vítimas de novos atos que aqueles possam vir a cometer”, coloca o parlamentar em sua justificativa.

Iso Moreira ressalta que “assim, nada mais condizente do que fortalecer o papel das instituições de ensino para a formação de uma sociedade dotada de valores e princípios morais, incluindo-as como agente de combate aos atos de violência covardes e desumanos contra as mulheres, crianças e adolescentes”.

E conclui: “Ademais, haja vista que nas escolas a quase totalidade dos estudantes é de crianças e adolescentes, a proposição em comento exerce uma relevante função no sentido de resguardar essa parcela mais vulnerável da população, além de suplementar os artigos 56, 70-B e 245 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), para dar mais efetividades aos seus preceitos”.

Moreira solicita o apoio de seus colegas parlamentares para a aprovação do presente projeto de lei, que foi aprovado, preliminarmente, em Plenário, no dia 1º de outubro e vai agora para Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para discussão e votação.

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