Após longa discussão do projeto de lei que tem o objetivo de alterar o Código Tributário do Estado de Goiás, prevendo a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) incidente sobre os veículos de propriedade de pessoas portadoras de xeroderma pigmentoso em tratamento na rede pública de saúde, a proposta obteve o aval da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). De autoria do Delegado Eduardo Prado (PV) e protocolada com o nº 7768/19, a propositura recebeu voto em separado pela rejeição do líder do Governo na Alego, deputado Bruno Peixoto (MDB), mas na hora da votação, na tarde desta terça-feira, 20, formou-se maioria pela sua aprovação.
Eduardo Prado, que participou da reunião para defender o projeto, argumentou que a medida representa uma causa nobre que causará pouco impacto na arrecadação, uma vez que a doença acomete um número pequeno de pessoas. A argumentação do parlamentar rebate a justificativa da Secretaria da Economia pela rejeição da proposição.
Ele explica que xeroderma pigmentoso é uma síndrome rara caracterizada pela extrema sensibilidade à luz solar e pela alta susceptibilidade ao câncer de pele. Os portadores dessa síndrome não conseguem corrigir os danos na molécula de DNA causados pela luz ultravioleta presente na luz solar.
‘A população da cidade de Faina, em Goiás, possui a maior taxa de incidência da doença no mundo – de 1 para cada 40 habitantes -, segundo a Associação Brasileira de Xeroderma Pigmentoso (AbraXP). “A ausência de cura ou tratamento efetivo, bem como o fato das mutações se acumularem e agravar o quadro da doença tornam fortemente recomendável aos portadores evitarem, desde a primeira infância, qualquer tipo de exposição a luz solar ou outra fonte de radiação ultravioleta, como em algumas lâmpadas fluorescentes’’, acrescentou.