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Isenção de taxa para segunda via de documentos roubados entrará em primeira votação


Chegou à Ordem do Dia do Plenário o projeto de Lei que visa garantir a isenção de pagamento de taxa para a emissão de segunda via de documentos pessoais furtados ou roubados, expedidos por órgãos públicos do Estado de Goiás. A matéria, assinada pelo deputado Delegado Eduardo Prado (DC) e que tramita com o nº 773/2019, deve ser apreciada em primeira votação na sessão ordinária desta terça-feira, 20.

De acordo com a redação da propositura, o benefício é condicionado à apresentação de Boletim de Ocorrência, e à requisição da segunda via do documento no prazo de 30 dias contados do registro do fato.

“Atualmente, a segurança pública é um dos problemas mais agudos da sociedade, a crescente onda de violência é alarmante e provoca imensos prejuízos à população. Desta forma, é justo que o Estado, responsável por garantir segurança pública, amenize os danos sofridos pelo cidadão”, argumenta o parlamentar.

Eduardo Prado destaca que a matéria objeto deste projeto de lei vem sendo amplamente regulamentada nos estados brasileiros, já está em vigor no Rio de Janeiro, Alagoas e Sergipe. “A Constituição Federal definiu a segurança como um direito social a ser concretizado pelo Estado, de modo a garantir que os cidadãos possam viver com dignidade, ter plena liberdade de ir e vir, garantindo-lhes a integridade física, psíquica e moral”, acrescenta. Contudo, ele ressalta que a falsa comunicação dos crimes de roubo ou furto vislumbrando o benefício acarretará sanções previstas no Código Penal Brasileiro.

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