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Isenção de segunda via para documentos furtados ou roubados é destaque na pauta de votação da próxima terça-feira, 20


É destaque na pauta de votação do Plenário para a próxima semana, o projeto de lei 773/19, de autoria do deputado Delegado Eduardo Prado (DC), que isenta de pagamento de taxa a emissão de segunda via de documentos pessoais furtados ou roubados, expedidos por órgãos públicos do estado de Goiás.

De acordo com o projeto de lei, para obter a isenção, a vítima deve apresentar ao órgão emissor boletim de ocorrência policial, constando expressamente o registro dos documentos furtados ou roubados. O texto ainda prevê que  a concessão do benefício só será dada se houver requisição da segunda via do documento em até 30 dias depois da ocorrência policial. O deputado destaca que já há lei semelhante em vigor no Rio de Janeiro, Alagoas e Sergipe.

A matéria teve o parecer do relator aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), em março de 2020, em seguida, foi submetida à análise da Comissão de Tributação Finanças e Orçamento, na qual, em abril do mesmo ano, também obteve o aval, e agora consta da pauta de votaçãobdo Plenário, para a próxima terça-feira, 20, quando será submetida à primeira apreciação.

Para se tornar lei, o projeto precisa, além de receber o aval das comissões da Casa, ser aprovado em dois turnos pelo Plenário e, posteriormente, receber a sanção do governador.

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