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Isenção de ICMS em doações de materiais contra a covid-19 à Justiça Eleitoral é aprovada em 1ª votação


Foi aprovado em primeira votação o processo de nº 4307/20, de autoria do presidente Lissauer Vieira (PSB). O intuito é a internalização, no Estado de Goiás, do Convênio ICMS nº 81/20, de 2 de setembro de 2020, que isenta de ICMS as operações de doação aos órgãos da Justiça Eleitoral, de produtos e materiais de combate e prevenção à covid-19, para a realização das eleições municipais de 2020. O placar da votação no painel eletrônico foi 21 a 0. 

O argumento apresentado é de que o princípio da legalidade tributária exige a aprovação dos contribuintes, por meio de seus representantes reunidos no Parlamento, para a concessão de benefícios fiscais. “Via de regra, tal autorização se dá por meio de lei em sentido estrito. Todavia, em relação aos convênios ICMS aprovados no âmbito do CONFAZ, como se trata de internalização de benefício já acordado entre as Unidades da Federação nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, admite-se a realização do princípio da legalidade tributária por meio de Decreto Legislativo”.

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