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Instituições de utilidade pública poderão ficar isentas do pagamento de taxa de segurança contra incêndio


Entidades e associações sem fins lucrativos, de utilidade pública, poderão ser incluídas entre as instuições que são isentas do pagamento da taxa de segurança contra incêndio (TSI), cobrada pelo estado. É esta a proposta do deputado Vinícius Cirqueira (Pros) apresentada em projeto que já teve parecer favorável aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e agora será apreciada no Plenário em dois turnos de votação. 

Protocolado como processo de nº 3688/20, a propositura altera a Lei n° 8.425, de 10 de abril de 1978, que disciplina a segurança de pessoas e bens, no tocante à proteção contra incêndio e pânico.

O deputado explica que são consideradas entidades e associações sem fins lucrativos as instituições de natureza jurídica que têm o objetivo de realizar uma mudança social, e que, as arrecadações e receitas são destinadas única e exclusivamente ao patrimônio da própria instituição, no caso, sem a finalidade de acumulação de capital.

“Em outras palavras, elas são caracterizadas pelo agrupamento de pessoas para a realização e consecução de objetivos e ideais comuns, sem finalidades lucrativas. Desta forma, consideramos de extrema importância conceder isenção quanto ao pagamento da TSI a nesses grupos, por se tratarem de entidades que não têm como objetivo a obtenção de lucro”, observa.

Para se beneficiar da isenção de que trata a referida lei, a entidade ou associação deve, dentre outras condições, possuir declaração de utilidade pública conforme os parâmetros da Lei nº 7.317 de 20 de agosto de 1971.

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