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Instituições de ensino poderão ser obrigadas a manter intérprete de Libras em sala de aula


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Instituições públicas de ensino de educação básica e superior poderão ser obrigadas a manter, junto ao seu quadro profissional, intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras). Esse é o teor do projeto de lei de nº 4005/20, do deputado Delegado Eduardo Prado (DC), que tem por objetivo viabilizar, em sala de aula e em outros espaços educacionais, o acesso à comunicação, informação e educação.

A proposição, que altera a Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998, foi aprovada preliminarmente, em Plenário, e encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), para discussão e votação. A matéria foi distribuída ao deputado Vinícius Cirqueira (Pros), para ser relatada.

“Importante destacar que este projeto de lei se insere no âmbito da legislação concorrente, por tratar de proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência (CRFB, artigo 24, XIV), o que legitima a atuação dos Estados-membros para suplementar a legislação federal no que couber”, sublina o parlamentar, acrescentando que a propositura se alinha ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei 13.146/2015, e visa, dentre outros objetivos, “à plena integração social das pessoas com deficiência, sendo uma dessas facetas a comunicação acessível, inclusive em Libras no caso de deficientes auditivos”.

Para o parlamentar, a acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social. E, depois de citar partes da legislação federal que diz respeito às pessoas com deficiência, o deputado solicita o apoio de seus colegas para aprovação desse projeto de lei.

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