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Inclusão da Semana da Mulher no calendário oficial do Estado ocorreu há 12 anos


Há 12 anos os deputados estaduais aprovaram por unanimidade em dois turnos, em 10 de fevereiro de 2009, a criação e inclusão (no Calendário Oficial de Eventos do Estado) da Semana da Mulher, a ser comemorada na semana em que recair o dia 8 de março, o Dia Internacional da Mulher. Trata-se da Lei Estadual nº 11.419, de autoria do então governador Alcides Rodrigues (na época no PP).

A Lei estabelece que as comemorações previstas compreenderão manifestações e atividades nos campos da arte, cultura, saúde, justiça, promoção e inclusão social e política, destacando sempre a compreensão sobre a relevância do papel da mulher na sociedade, sua atuação política e participação na construção do País.

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