Há 12 anos os deputados estaduais aprovaram por unanimidade em dois turnos, em 10 de fevereiro de 2009, a criação e inclusão (no Calendário Oficial de Eventos do Estado) da Semana da Mulher, a ser comemorada na semana em que recair o dia 8 de março, o Dia Internacional da Mulher. Trata-se da Lei Estadual nº 11.419, de autoria do então governador Alcides Rodrigues (na época no PP).
A Lei estabelece que as comemorações previstas compreenderão manifestações e atividades nos campos da arte, cultura, saúde, justiça, promoção e inclusão social e política, destacando sempre a compreensão sobre a relevância do papel da mulher na sociedade, sua atuação política e participação na construção do País.