O deputado Humberto Teófilo (PSL) apresentou o projeto de lei nº 5096/20, que propõe adequação na Lei n°. 17.477, de 25 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Goiás (Ipasgo). Basicamente, o parlamentar quer assegurar o direito dos dependentes inscritos na matrícula do titular, na falta desse, de continuarem usufruindo do plano de saúde, desde que continue pagando a mensalidade do mesmo.
Humberto Teófilo lembra que o direito à saúde se insere na órbita dos direitos sociais constitucionalmente garantidos pela Constituição Federal em seu art. 6º, que faz questão de colocar em sua justificativa. “Atualmente, com o falecimento do titular, ocorre a perda da qualidade de dependente e consequente cancelamento das inscrições”, frisa o deputado.
E acrescenta: “Entretanto, a manutenção desse serviço pode ser essencial para os dependentes, principalmente se estiverem em algum tratamento médico, já que a contratação de um plano particular demandaria o cumprimento de novos prazos de carência”.
Teófilo deixa claro que a sua proposição visa sanar essa irregularidade ao possibilitar a continuidade da prestação dos serviços de assistência à saúde pelo IPASGO, desde que os dependentes manifestem interesse em permanecer como beneficiários em até 30 dias após a morte do titular, passando a efetuar o regular pagamento da mensalidade.
“O objetivo é prevenir riscos à saúde dos dependentes na hipótese de o provedor da família falecer. Ante o exposto, a manutenção da assistência à saúde dos dependentes após a morte do titular trata-se de medida justa, sendo vedada a cobrança de valores exorbitantes pela prestação da continuidade do serviço”, conclui o deputado.